Por Miranda Sá

“Jolly Roger” é um jogo que nunca se deu bem em Portugal nem no Brasil, mas foi bastante popular na França e na Grã Bretanha.

Joga-se com cada um dos jogadores se assumindo como membro da tripulação de um navio pirata e dependendo de como o eleito conduza a embarcação, qualquer um dos participantes pode discordar dele e iniciar um motim, e se tornar o próximo comandante….

Não é tão complicado como parece e há explicações detalhadas dele no Google, que pode ser realizado somente com as intervenções pessoais ou o manuseio de cartas, parecido com a Bisca. O interessante é o uso de uma bandeira, de onde vem o nome do jogo.

“Jolie Rouge” é uma expressão francesa, que significa “vermelho bonito” para uma das bandeiras, todas com a caveira e as tíbias cruzadas. Tem a branca, a preta e a vermelha, sendo esta última a mais temida; branca e preta anunciam assalto; vermelha é assalto sem misericórdia.

Os lances requerem golpes de inteligência com valor imponderável de surpresas. Tem muita parecença de um tribunal (onde se aplica a lei de verdade) com acusado, acusadores, testemunhas de acusação, defesa e um juiz.

Assisti certa vez jogarem o “Jolly”; lembro-me de como atuaram os concorrentes. Agora me vem à lembrança que ocorre atualmente no navio pirata chamado Brasil. Jogam os togados do STF no camarote de Gilmar Mendes, coordenados ideologicamente por ele.

Nos meus tempos de estudante de Direito admirava o STF pela cultura jurídica e integridade dos seus membros. Tive alguns dos togados como professores, como Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, e mantenho na certeza de que nenhum deles toleraria as decisões monocráticas, criadas para favorecer o crime e corromper o juiz.

Considero, por exemplo, que é inadmissível a anulação de uma sentença condenatória baixada em três instâncias jurídicas, baseadas em evidências, depoimentos acompanhados de delações premiadas e documentos. … Anulada com uma canetada só do Dias Toffoli.

Assim, os ventos e as marés do inconformismo provocam insatisfação popular contra a Corte e levam ao Congresso, principalmente no Senado Federal, o desejo de corrigir os erros seriados dos ministros nas decisões individuais. Senadores avançaram aprovando a PEC 8/2021, que limita o julgamento monocrático.

Inusitadamente, levantaram-se ministros togados raivosos, exclamando acusações e cobranças, com xingamentos aos senadores, em paralelo às autopromoções de donos da Democracia. Houve até insinuação de responsabilidade deles pela eleição de Lula….

Isto gera um clima anormal entre os três poderes da República e, pior, mostra-nos uma situação condenável, acompanhada com indignação, porque é defendida pelo ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do Tribunal.

Com isto, não bastasse o corporativismo que levou cônjuges, irmãos e parentes próximos dos togados a advogar na Corte, um privilégio abusivo, pratica-se no STF intervenções visivelmente políticas e até de falso testemunho. É o que ouvimos agora nas defesas feitas pela censura imposta às liberdades constitucionais de Expressão e Imprensa.

É demais para um magistrado ter uma conduta contrária à administração da justiça. O falso testemunho é um crime. Nas brechas da legislação inserida na Constituição de 88, leniente com os crimes e os criminosos, está escrito: – “Se o acusado de falso testemunho desistir da mentira e contar a verdade, no processo que ele mentiu e/ou omitiu, o crime deixa de existir.

Assim, os censores da Suprema Corte e seus cúmplices já ensaiam uma emenda para escapar, mas as suas tenebrosas transações já condenadas até pela nossa Pátria Mãe tão distraída!

Graças aos defensores do Estado de Direito atuando corajosamente nas redes sociais, a História mostrará a vampiragem que atua no STF à margem da Justiça vendada, sem enxergar os crimes que cometem em seu nome.

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LIBERTAS QUAE SERA TAMEN

Costumava-se exprimir frases latinas solenemente, para gravar um enunciado meritório; este “LIBERTAS QUAE SERA TAMEN”, por exemplo, foi o lema proposto por Tiradentes como senha para o levante contra a escorchante dominação da coroa portuguesa no Brasil.

Libertas quae sera tamem” vem de um poema latino e hoje está inserido na bandeira do Estado de Minas Gerais, branca, com um triângulo vermelho com este dístico no contorno. Traduzido, é “Liberdade, ainda que tardia”.

O colonialismo deixou uma chaga no corpo da nacionalidade brasileira inconformada com a exploração do seu trabalho e das riquezas naturais. Começou com a instituição de um imposto – A Derrama – para cobrar percentuais sobre o lucro dos engenhos de açúcar, e chegou mais tarde nas Minas Gerais com a descoberta de metais preciosos no chamado Ciclo do Ouro.

A mineração de ouro, prata e diamantes era feita na maioria por brasileiros chegados à região de várias partes do país, com o objetivo de enriquecer com a prospecção de jazidas e sua exploração direta.

Os dicionários generalizam o verbete “Derrama”. Apresenta-o como um substantivo feminino relativo a “tributo, imposto repartido pelos contribuintes, proporcionalmente aos seus rendimentos”. Omite o seu significado histórico de meio de exploração  de 1/5 do valor do trabalho cobrado à população.

A História registra como terminou a Conjuração Mineira levando ao sacrifício nossos primeiros patriotas.

Após a independência, o Império e a proclamação da República, a Derrama hoje adquire uma nova acepção com alcance antidemocrático. Temos os primeiros ensaios para impor uma Democracia Relativa ao gosto dos fascistóides lulopetistas e seus aliados de vasta amplitude, que vai das Ongs do Comando Vermelho ao STF.

O pessoal do CV, representado pela Dama do Tráfico que circula pelos ministérios do Governo Lula-Centrão, tem a direção própria de eliminar os adversários; enquanto os togados preferem a sutileza da linguagem jurídica fazendo a repressão às liberdades de expressão e de imprensa parecer “constitucional”.

Contra isto a Associação Brasileira de Imprensa – ABI, já fez um alerta denunciando, além dos assassinatos, agressões e ameaças a órgãos de Comunicação e profissionais de imprensa, o que ocorre agora vendo a gangue lulopetista investir contra os jornalistas que divulgaram as relações governamentais com o tráfico.

Também a Associação Nacional de Jornais – ANJ, levanta dúvidas quanto a decisão dos ministros togados em definir uma punição aos entrevistadores pela opinião de entrevistados, detendo para eles mesmos a definição dos motivos que levarão a isto.

Em verdade, fica para o STF a interpretação jurídica de qualquer indício de falsidade e a exigência do editor em proibir falas “ao vivo” num programa de televisão. Em qualquer país democrático seria considerado censura ou sua rima freudiana, loucura.

Conclui-se dessa maneira, pela versão do advogado constitucionalista André Marsiglia, que “a decisão da Corte levará, no mínimo, à autocensura nas redações”; e afirma que: -“o que o STF fez foi praticamente tornar a atividade jornalística uma atividade de risco, pois o exercício da liberdade de imprensa é um direito e transformar o exercício do direito num risco é absolutamente contraditório”.

Vê-se assim que a derrama repressiva do “andar de cima” à circulação pública da Informação é criminosa. Uma traição ao Estado de Direito que “elles” regurgitam defendendo; igualam-se, entretanto, a Joaquim Silvério dos Reis, que delatou os companheiros libertários de Tiradentes em troca do perdão de suas dívidas com a Coroa.

Registra-se assim um troca-troca de dívidas e favores entre o Legislativo e o Executivo; resta-nos então, no fundo da caixa de Pandora, a Esperança de que o Legislativo reaja contra isto.

MIRANDA SÁ – Jornalista profissional, blogueiro, colunista e diretor executivo do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Trabalhou em alguns dos principais veículos de comunicação do país como a Editora Abril, as Organizações Globo e o Jornal Correio da Manhã; Recebeu dezenas de prêmios em função da sua atividade na imprensa, como o Esso e o Profissionais do Ano, da Rede Globo. mirandasa@uol.com.br

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