A Direção de Editoria do Jornal Tribuna de Imprensa Livre lamenta que a Associação Juízes para a Democracia tenha tentado intimidar e calar o Juiz de Segundo Grau Siro Darlan, colaborador dessa mídia aplicando-lhe a pena de CENSURA por ter criticado as ações omissivas da PresidentA Cristiana Cordeiro, diante da perseguição a vários juízes democratas, contrariando a letra de seu próprio Estatuto que assim delibera: “A democratização da Magistratura, assim no plano do ingresso, como no das condições do exercício profissional, com o fortalecimento dos direitos dos juízes à liberdade de expressão, reunião e associação”.

A aplicação dessa pena representa gestos de intolerância e adoção do discurso de ódio para tentar calar e menosprezar a ação do ilustre associado que já frequenta as fileiras da AJD há mais de 15 anos. A acusação limita o exercício pleno de defesa porque sequer menciona em que consistiram as “mensagens desbordam os limites da saudável convivência associativa e da liberdade de expressão”, desprezando desse modo uma de suas finalidades: “A promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como a difusão da cultura jurídica democrática”.

“Prezados Associados e Associadas integrantes de grupo

Comunicamos o teor da decisão do Conselho de Administração da AJD, tomada na reunião ordinária realizada na noite de ontem.

“O Conselho, em face das mensagens de conteúdo ofensivo dirigidas à Presidenta do Conselho, no GT Organização e Fortalecimento dos Núcleos, no dia 03/02/2022, por entender que tais mensagens desbordam os limites da saudável convivência associativa e da liberdade de expressão, deliberou por maioria, vencido o Conselheiro Gabriel, por suspender preventivamente o associado Siro Darlan de todos grupos de whatsapp da AJD de que participa (Independência Judicial, Família, Organização e Fortalecimento, Sistema justiça e prisional e AJD-FSM), por 7 dias, concedendo-lhe igual prazo para justificativa, findo o qual o Conselho voltará a deliberar.”

Cordiais saudações.

Claudia Dadico
Secretária do Conselho Executivo da AJD”

RJ – Janeiro de 2022