Redação –
Trouxe espanto e apreensão entre figuras ilustres do Tribunal de Justiça do Rio a iniciativa inusitada do desembargador Flávio Horta de suspender decisão da desembargadora Leila Lopes no julgamento de recurso do BTG contra a Lojas Americanas. Ao acolher mandado de segurança em decisão da colega, Horta atuou, a rigor, como um ministro do STJ, cumprindo papel revisor da sentença.
Na opinião de alguns desembargadores, que pediram a preservação do anonimato da fonte, a deliberação do magistrado abre um grave precedente no Tribunal de Justiça do Rio, retirando credibilidade e confiança jurídica nas decisões de Segunda Instância. Mandados de Segurança em decisão de relatora natural da causa só seriam pertinentes em casos de flagrante ilegalidade. Não foi este o entendimento de Flávio Horta ao reconsiderar a posição da colega. Em seu despacho, ele simplesmente trouxe aos autos uma outra interpretação, avançando, assim, na competência revisora reservada aos ministros do STJ.
Há entre os desembargadores o temor de que a pratica se torne recorrente no TJ dado êxito da operação jurídica do BTG. A se confirmar a desconfiança, teríamos um quadro juridicamente permissivo em que decisões do órgão seriam suspensas por outros desembargadores, numa espiral de escaramuças que ameaça a segurança jurídica das partes e a credibilidade do Tribunal.
Em seu intento judicial para reaver os cerca de R$ 1,2 bilhão, o BTG sofreu muitos reveses. As derrotas recorrentes estariam a confirmar a fragilidade de sua tese. Inicialmente, o juiz da 4ª Vara Empresarial, Paulo Assed, negou o pleito. Houve, então, uma tentativa de furar o bloqueio através de recurso durante o plantão. Novamente não houve êxito.
A ação foi distribuída e, por sorteio, coube à desembargadora Leila Lopes, da 15ª Câmara Cível, relatá-la. Novamente o recurso foi negado. Não conformado, o BTG pediu reconsideração. Mais uma vez, não concedida.
Ato contínuo, em duplo salto carpado, o banco entrou com mandado de segurança contra a decisão da relatora, alegando direito líquido e certo. As chances de êxito eram mínimas, dado o caráter inusual do recurso, cabível em situações excepcionais de decisão maculada por flagrante ilegalidade. Não era o caso. A derradeira tentativa, a mais improvável da sequência de recursos interpostos, funcionou. Deu certo – para a estupefação da maioria dos integrantes do colegiado.
– Houve, neste caso, uma preocupante invasão sobre a competência revisora reservada ao Superior Tribunal de Justiça – confirma um experiente e respeitado integrante do Órgão Especial do TJ.
Fonte: Agenda do Poder
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