Redação –
Uma decisão tomada na sexta-feira (19) pela unanimidade da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve impactar o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), alvo de investigação criminal pelo emprego de funcionários fantasmas.
Os cinco ministros suspenderam o artigo da Constituição fluminense que estende aos vereadores a prerrogativa dos deputados estaduais de serem julgados por desembargadores, não por juízes de primeira instância. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorreu no plenário virtual.
O filho do presidente é alvo de uma investigação pelo emprego de funcionários fantasmas – suspeita que também recai sobre um de seus irmãos, o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Em razão da regra atual, a investigação de Carlos é conduzida pelo procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem. Eventuais medidas cautelares, como a quebra do sigilo bancário, dependem de decisão de um desembargador.
Caso perca o foro na esfera criminal, como ocorreu com Flávio, a apuração será conduzida por promotores e supervisionada por um juiz criminal de primeira instância. Com isso, a apuração pode ganhar agilidade, avaliam promotores do Ministério Público do Rio. A redistribuição dos processos cabe ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem.
Flávio, por sua vez, é investigado pela prática de “rachadinha” à época em que era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Ele é suspeito de recolher parte do salário de funcionários do gabinete e lavar o dinheiro por meio de transações imobiliárias e da loja de chocolates da qual é dono. Ele nega as acusações. Apontado como operador do esquema, o ex-assessor Fabrício Queiroz foi preso na última semana.
Entenda o processo
A decisão, que tem repercussão e cria jurisprudência, foi tomada no âmbito de um processo movido por um ex-vereador de Mangaratiba, que pediu que seu caso fosse julgado por um juiz de primeira instância porque havia renunciado ao mandato.
O ministro-relator aceitou o pedido e defendeu a suspensão do artigo da Constituição do estado, sob a justificativa de que é inconstitucional criar um foro especial pela legislação estadual. No país, essa prerrogativa a vereadores só é concedida no Rio, em Piauí e Roraima.
O atual presidente do STF, Dias Toffoli, apresentou uma proposta de Súmula Vinculante para abolir a instituição de um foro especial por constituições estaduais.
Fonte: Congresso em Foco
MAZOLA
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