Por Bolivar Meirelles –
Péssimo exemplo: Militar da Ditadura dos golpistas de abril de 1964…O condenado por torturas em próprios do Exército, torturador de mãe em frente de filhos, filhas menores… ícone dos torturadores…
Heróico Capitão Lamarca…assassinado na Bahia… ícone dos resistentes…
Por sua anistia, conquistado o posto de Coronel, vencimento de General de Brigada, despromovido, pensão para a viúva, posto de Capitão.
Impossível crer, realidade contundente, enfática!
Tão clara situação, “Sol de Meio Dia”. A luta tem de continuar.
Os artigos da vigente Constituição Federal brasileira é clara: anistiou torturadores, estupradores e assassinos dos Governos Militares; aos militares legalistas, não os reverteu ao Serviço Ativo. No entanto, pelos artigos oitavo e nono das Disposições Transitórias, os coloca como reformados mas, acompanhando a Turma de formação como “se, na ativa estivessem”. “Para bom entendedor, poucas palavras bastam”. Não existe critérios de promoção para anistiados políticos, até porque, (antiguidade, merecimento e escolha)… Imagine se, alguém do grupo dos legalistas poderia ser escolhido pelo poder discricionário dos Golpistas instalados no Poder Político?
Capitão Lamarca, herói nacional! Coronel Brilhante Ustra, significado de torturador… torturador de crianças até, ícone da extrema direita.
O Capitão Lamarca pegou armas públicas para lutar pelos interesses da Pátria e do Povo Brasileiro. Os golpistas de todos os tempos, os de 1964 enfaticamente, para efetivarem Golpes de Estado, derrubarem Presidente da República eleito pelo povo.
Os governantes democratas, os do atual terceiro mandato do Presidente Lula, não podendo rever os equívocos da Constituição Federal vigente, pelo menos que resgatem os direitos dos militares legalistas. Os benefícios da lei 10.559, não prejudica os direitos expresso nos artigos oitavo e nono das disposições transitórias. Militar anistiado político é militar reincorporado. O Estatuto dos Militares é o veículo de entendimento de todos os militares. Pensão para a viúva e filhas dos militares, aos filhos homens incapazes também.
Não percamos mais essa oportunidade histórica para efetivar direito aos “militares legalistas de 1964” e aos que lutaram, como o Capitão Lamarca para derrotar os Golpistas de abril de 1964. É como percebo nesse 21 de setembro de 2023.
BOLIVAR MARINHO SOARES DE MEIRELLES – General de Brigada Reformado, Cientista Social, Colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre, Mestre em Administração Pública e Doutor em Ciências em Engenharia de Produção, Pós Doutor em História Política, Presidente do Conselho Executivo da Casa da América Latina.
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