Redação –
Maior Confederação brasileira de trabalhadores do setor privado, a CNTC, publica Manifesto no qual alerta ser inoportuno o debate acerca da estrutura sindical. Diz o texto: “Entendemos que o cenário político e social é desfavorável. Portanto, a intenção de se alterar a organização poderá levar à destruição de todo movimento sindical existente”. A posição da CNTC não difere do que pensam as demais Confederações, que defendem o Sistema Confederativo, contemplado na Constituição de 1988.
Vem a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, composta por 27 Federações e mais de 800 Sindicatos, representando mais de 12 milhões de trabalhadores no comércio e serviços, em cumprimento às decisões Congressual, do Conselho de Representantes e da Diretoria, se posicionar contrária a qualquer debate que pretenda a alteração do Artigo 8º da Constituição, bem como da regulamentação do mesmo dispositivo.
Em vista de várias movimentações em prol da alteração do Artigo 8º da Constituição, com o fim de modificar o sistema de organização sindical de unicidade para a pluralidade, com a inclusão de outra entidade no sistema confederativo, a posição desta Confederação é de que trabalharemos pela manutenção da unicidade sindical, do sistema confederativo composto pelos sindicatos, federações e confederação.
Entendemos que o cenário político e social é desfavorável, no momento, e a intenção de se alterar a organização poderá levar à destruição de todo movimento sindical existente.
Necessário consignar que as entidades sindicais não são meras associações, e sim organizações que representam os integrantes da categoria, tanto profissional quanto econômica, para todos os efeitos e não apenas os seus filiados.
Quando uma entidade sindical negocia coletivamente ou substitui processualmente, representa não apenas os filiados, mas todos os integrantes da categoria. Assim, convenção e acordo coletivo, bem como a sentença normativa, geram efeitos para todos, independentemente de filiação ao sindicato.
A CNTC defende a unicidade sindical e o sistema confederativo com a representação direta do trabalhador no comércio e serviços e que somente com a preservação do princípio constitucional da unicidade estará garantida a representatividade dos trabalhadores de uma mesma categoria. A criação de entidades sindicais na mesma base territorial, com as mesmas categorias, enfraquece o movimento e prejudica o poder de mobilização das bases, além de fragilizar a negociação com os empregadores.
Diante do cenário recente na história sindical brasileira, fica claro que a pulverização de entidades representativas pelo modelo da pluralidade sindical não atende aos interesses dos trabalhadores, mas sim daqueles que desejam fazer prevalecer seus interesses próprios, inclusive de alcance político, fora da esfera sindical.
Brasília, 22 de agosto de 2019.
Levi Fernandes Pinto Lourival Figueiredo Melo
Presidente Diretor secretário-geral
(fonte: Agência Sindical)
MAZOLA
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