Redação

O consultor do DIAP, o advogado trabalhista Hélio Gherardi, que é membro do corpo técnico do órgão elaborou minucioso parecer sobre a MP 905/19, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. No trabalho, o consultor analisa cada item relevante da proposta do Planalto, cujo objeto, segundo o governo, é gerar 4 milhões de novos empregos.

No parecer, Gherardi entende que “Configura-se cristalina a inadequação de tal medida, vez que estabelece como primeiro emprego a faixa etária até 29 (vinte e nove) anos, tendo como excludente o menor aprendiz, o contrato de experiência, o trabalho intermitente e o trabalho avulso, quando na realidade fática brasileira, por necessidade financeira familiar, o trabalho começa aos doze anos, inexistindo obreiros de primeiro emprego na idade balzaquiana”, entre outras inadequações.

Como se sabe, a MP 905/19:

1) institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2) limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a 20% do total de empregados da empresa;

3) determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até 1 salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador;

4) isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

5) estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional; e

6) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.

Fonte: DIAP