Redação –
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 2ª feira (14.dez.2020) a regulamentação da Lei Kandir, disputa antiga entre a União e os Estados. O texto define a compensação por renúncia do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas exportações. O governo federal repassará R$ 58 bilhões aos Estados e Distrito Federal de 2020 a 2037. O projeto segue para a sanção presidencial.
Além desse montante, outros R$ 4 bilhões virão da receita a ser obtida a título de bônus de assinatura com os leilões blocos de extração de petróleo de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos.
O Senado aprovou o texto em 18 de novembro, o relator na Câmara fez apenas uma mudança de redação, sem mudar o conteúdo da proposta.
O valor será escalonado: de 2020 até 2030 serão parcelas de R$ 4 bilhões divididas em 12 pagamentos de igual valor. De lá até 2037, os pagamentos anuais diminuem a R$ 500 milhões por vez. Este ano, o valor será dividido até dezembro.
Os Estados ficam com 75% dos recursos, e os municípios, com 25%. Metade do valor para as cidades será definida segundo coeficiente estabelecido pela lei e outra metade será apurada periodicamente na forma do Protocolo ICMS do Ministério da Economia.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) homologou em maio o acordo, regulamentado pelo projeto aprovado, para que a União compense os 26 Estados e o Distrito Federal por perdas com a Lei Kandir.
A proposta foi encaminhada à Suprema Corte pelos governadores das 27 unidades federativas e estabelece o repasse de R$ 65,6 bilhões por parte da União como forma de compensação dos valores não arrecadados por causa da isenção. Eis a íntegra (543 KB) do acordo.
Além dos R$ 62 bilhões, o acerto prevê o repasse de R$ 3,6 bilhões nos 3 anos seguintes à aprovação da regulamentação da PEC (proposta de emenda à Constituição) 188. A proposta visa aumentar a transferência de dinheiro da União para os Estados.
ALÍVIO PARA ESTADOS
De 2020 a 2037, período dos pagamentos, 13 Estados terão direito a receber mais de R$ 1 bilhão. O Poder360 teve acesso aos cálculos feitos pela consultoria do Senado para o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele foi o autor do projeto que regulamentou o repasse. Leia a íntegra (520 KB).
São Paulo é o Estado que mais receberá recursos de 2020 a 2037: R$ 9,1 bilhões. Se o texto for mantido, cada Estado deverá repartir com seus municípios 25% do total recebido como compensação. Leia a lista completa.
Os R$ 3,6 bilhões restantes serão repassados em 3 parcelas anuais para alcançar o acordo com o STF. Esses pagamentos, entretanto, estão condicionados à aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) do Pacto Federativo.
O projeto aprovado pelos senadores determina que os R$ 58 bilhões sejam pagos em parcelas de R$ 4 bilhões de 2020 a 2030. Depois os pagamentos são R$ 500 milhões menores a cada ano até 2037. Leia aqui a distribuição anual dos pagamentos.
Isso significa que, se aprovado também pelos deputados até o fim deste ano, os governadores e prefeitos já vão receber a 1ª parcela do repasse em 2020. Os governantes contam com essa verba para fechar seus caixas no azul. Eis quanto ganhará cada Estado neste ano:
ENTENDA A LEI KANDIR
Criada em 1996, pelo então ministro do Planejamento, Antonio Kandir, a Lei Kandir determina que a União compense os Estados pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações.
O objetivo era estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior por meio da isenção do imposto de produtos primários e semielaborados. Como o ICMS é 1 imposto estadual, os governadores arrecadam menos e, por isso, ficou acordado que a União compensaria essa perda.
A lei definia que a compensação seria feita até 2002, com possibilidade de extensão até 2006, dependendo da situação fiscal do Estado.
A fórmula que determinava o valor do repasse envolvia a arrecadação do ICMS, fatores de crescimento e atualização bem como o desempenho da arrecadação dos Estados em relação às receitas da União coletadas em seu território.
Havia 1 teto para o repasse de R$ 3,6 bilhões em 1996 e 1997. Para 1998 e os anos seguintes, a previsão de repasse ficou em R$ 4,4 bilhões.
A Lei Kandir, no entanto, tem sido modificada por outras leis complementares. Definiram os seguintes repasses:
- 2000: R$ 3,864 bilhões;
- 2001: R$ 3,148 bilhões;
- 2002: R$ 3,148 bilhões;
- 2003: R$ 3,9 bilhões.
A partir de 2004, com a Lei Complementar 115, o valor deixou de ser fixo. A cada ano os Estados precisam negociar com o governo federal o montante a ser pago. A União entrega diretamente aos Estados 75% dos recursos repassados e aos municípios 25%
Fonte: Pode360
MAZOLA
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