Por Jeferson Miola

O CADE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é uma instituição de Estado dotada de poder de polícia administrativa para a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e ao abuso do poder econômico [Lei 12.529/2011].

O inquérito administrativo proposto pelo presidente do CADE Alexandre Cordeiro Macedo [13/10] “para apuração de possível colusão entre institutos de pesquisa com o intuito de manipular o mercado e os consumidores” exorbita totalmente desse poder de polícia específico da instituição.

Antes disso, em 4 de outubro, o ministro bolsonarista da Justiça Anderson Torres, órgão ao qual o CADE é vinculado, já havia comunicado nas redes sociais que a Polícia Federal abriria inquérito policial para apurar “condutas que, em tese, caracterizam a prática de crimes perpetrados por alguns institutos” de pesquisas.

No entanto, esta medida abusiva e arbitrária teve vida curta. Foi abortada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, menos de oito horas depois da ordem de abertura de inquérito pelo presidente do CADE.

No despacho assinado às 22:13h do mesmo dia 13/10, Moraes denunciou que as decisões do MJ e CADE “constituem evidente usurpação da competência do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL de velar pela higidez do processo eleitoral”.

Moraes explicou que “a fiscalização das entidades de pesquisa, inclusive […] com o exercício de poder de polícia para garantir a legitimidade eleitoral”, é competência da Justiça Eleitoral.

Para Moraes, além da incompetência do MJ e do CADE “e da flagrante usurpação das funções constitucionais da JUSTIÇA ELEITORAL”, “as medidas açodadas” de Anderson Torres e Alexandre Cordeiro “parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo e candidato a reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores”.

Diante disso, e no “exercício do poder de polícia” do TSE, Moraes mandou “cessar as indevidas determinações realizadas por órgãos incompetentes e com indicativos de abuso de poder político e desvio de finalidade”.

“POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE SEUS ÓRGÃOS PROLATORES E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA” [caixa alta conforme despacho], o presidente do TSE então tornou nulos os procedimentos instaurados no CADE e na Polícia Federal pelos agentes bolsonaristas.

Juristas entendem que embora atípica, a “atuação de ofício” de Moraes sem provocação externa é legal, e se justifica neste contexto de ameaças à democracia em que Bolsonaro e as cúpulas militares estão empenhados em promover arruaças e avacalhar o processo eleitoral.

O bolsonarismo e as cúpulas militares estruturaram uma poderosíssima máquina de corrupção, abuso e banditismo político-eleitoral para combater, com todas as armas ao alcance – a maioria delas sujas, baixas e ilícitas – a chapa Lula/Alckmin.

A eleição deste ano é marcada pelo vale-tudo bolsonarista que só não é frontalmente combatido devido ao amedrontamento das instituições civis e do poder político com a tutela e a intimidação das Forças Armadas à democracia.

O Estado brasileiro está totalmente aparelhado e instrumentalizado pela escória bolsonarista que desenvolve um esforço de guerra para a continuidade do projeto fascista de poder.

O terrorismo, a perseguição e a intimidação de inimigos – sejam eles eleitores do Lula, opositores do regime ou institutos de pesquisas – são dispositivos de Estados policiais e regimes fascistas.

O presidente do CADE e o ministro da justiça agiram tipicamente como agem governos totalitários e agentes fascistas em Estados policiais.

JEFERSON MIOLA – Jornalista e colunista desta Tribuna da Imprensa Livre. Integrante do Instituto de Debates, Estudos e Alternativas de Porto Alegre (Idea), foi coordenador-executivo do 5º Fórum Social Mundial.

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