Redação –
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto nesta segunda-feira, 27, para tentar se proteger de eventuais processos que levem à impugnação de sua candidatura à reeleição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida publicada no Diário Oficial da União atribui temporariamente ao advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, a palavra final sobre a legalidade dos atos do governo nas áreas eleitoral e financeira, criando um respaldo jurídico a mais a Bolsonaro contra eventuais medidas que o levem a responder na Justiça por condutas vedadas aos agentes públicos durante o ano de eleição
AUXÍLIO ILEGAL – O governo aposta na criação do chamado “auxílio caminhoneiro”, no valor de R$ 1 mil mensais, para manter o apoio da categoria, que é tida como estratégica pela campanha do presidente. Uma forma de viabilizar a proposta seria decretar estado de calamidade pública, abrindo margem para o governo realizar investimentos fora do teto de gastos.
Especialistas, contudo, vêm indicando que a proposta do Planalto pode ser enquadrada na Lei Eleitoral, o que levaria a consequências como a impugnação do registro de candidatura de Bolsonaro, cassação de mandato e inelegibilidade por 8 anos.
O advogado eleitoral Renato Ribeiro, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP), explica que a manobra do governo tem pouca margem de êxito, caso seja alvo de contestação na Justiça Eleitoral
NÃO HÁ CALAMIDADE – “O Brasil está muito longe de uma situação que poderia se enquadrar na calamidade pública. A gente não está em uma situação emergencial. Nós temos um custo elevado decorrente de duas situações especiais: política de preços da Petrobras e guerra na Ucrânia. É forçoso o argumento de que isso justificaria uma atividade emergencial por parte do governo federal. É um argumento que não se sustenta”, afirmou o especialista.
O decreto determina que os atos de Bolsonaro passarão, a partir de agora, por duas instâncias de análise: a primeira no Palácio do Planalto, na Secretaria de Assuntos Jurídicos, e a segunda na AGU.
Mas o advogado Luiz Gustavo, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, explica que a criação de apoios financeiros como o “auxílio caminhoneiro” é proibida no ano das eleições, com exceção da existência de um estado de calamidade.
FIM ELEITOREIRO – Segundo o advogado, no entanto, é necessário que o benefício tenha relação com as causas da situação emergencial. “O que não parece ser o caso da instituição do “auxílio caminhoneiro” já que o aumento de preços dos combustíveis decorrente de um processo inflacionário não se enquadra no conceito de emergência ou calamidade”, completou.
Para o professor de direito constitucional da USP Rubens Beçak, a decisão de Bolsonaro visa centralizar na AGU – e em seu homem de confiança no órgão, Bruno Bianco Leal – a função de chancelar as propostas do governo para que não passem desapercebidos eventuais crimes eleitorais.
“O temor do presidente é de fazer qualquer coisa que possa ser imputada pela Justiça Eleitoral como criminosa ou indevida, sobretudo quem disputa a reeleição. Como ele domina a máquina pública, a possibilidade de cometer um deslize é muito grande, como a questão do ‘vale caminhoneiro’, que teria um fim eleitoreiro ou não”, afirmou.
Fonte: Estadão
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