Por Siro Darlan –
Certamente não há um ser humano que se compare com Jesus Cristo, mas Jesus nosso irmão Maior de força, coragem, perseverança, compaixão, compreensão, paciência, benevolência, caridade e amor incondicional.
Seus ensinamentos foram e são a base de toda criatura que quer caminhar no bem, deu o maior exemplo de compreensão que há no momento de sua morte e nós ainda com tantos ensinamentos deixados por Ele, nos curvamos diante das dificuldades, por falta de praticar e vivenciar os seus ensinamentos.
Ele não veio até nós sem um propósito, veio nos deixar o exemplo e o nosso único trabalho é nos esforçarmos para segui-los e fazer da nossa vida e de nós mesmos, o melhor que pudermos.
Nessa quaresma, a segunda que passo no exílio, resolvo meditar sobre essa lição de vida a que estou sendo submetido. Em Resende os promotores se reuniram para montar uma armadilha que me apontasse a pratica de um crime. Par isso precisavam de um criminoso com que m trocassem favores. Troco quarenta anos por 4 em regime aberto se você me der a cabeça de Siro. O “Colaborador” disse que nem me conhecia, mas diante da proposta inusitada fechou acordo com um delegado federal, que usando aparelhos do estado e policiais do estado montaram a farsa gravando a própria advogada do “colaborador” e seus “amigos”.
Jesus também foi trocado por um criminosos, preferiram Barrabás e nosso salvador foi crucificado. Interessante que os soldados dividiram suas vestes entre si, assim como os “amigos” autores do “fogo amigo”, que o juiz João Marcos Buch chama de “pessoas sem caráter” dividiram também meus assessores na expectativa que o tiro que me deram era fatal.
Esqueceram, que enquanto houver juízes em Brasília, o STF fará justiça, e fez, anulando toda a farsa processual. Ora anulado o processo desde o início o que resta? Nada. Isso se estivéssemos numa estado democrático de direito. Aqui não é assim. O Supremo Tribunal federal decide, mas um juiz do Superior Tribunal de Justiça se recusa a cumprir a decisão e fica por isso mesmo. Não. Os advogados impetram uma reclamação contra o infrator, e passados 6 meses essa reclamação não foi decidida.
Mas o Ministério Público Federal, que arquiva todos os processos contra o presidente da República impetrou um Agravo de instrumento contra a decisão de mérito do Ministro relator que anulara o processo desde o início. A lei diz que esse recurso não tem efeito suspensivo, logo há mais de oito meses eu já devia estar com meus direitos restabelecidos. Contudo, apesar de três votos contra o agravo do MPF, o quarto ministro pede vistas, e mesmo podendo votar contra, permanece com seu pedido de vistas há mais de seis meses.
Crucifica-o! Crucifica-o! gritava a turba enfurecida. Como é bom chegar perto de Jesus nesses momentos de perseguição por causa da justiça. Que eu seja capaz de ter misericórdia desses torturadores em pleno Século XXI.
SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ. siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
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