Redação

Ao confirmar a posse de Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) na vaga do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu à Câmara um dos maiores entusiastas da reforma tributária no país. Aos 72 anos, Hauly retorna para o seu oitavo mandato de deputado federal com a esperança de ver aprovada sua proposta de reformulação do modelo tributário (PEC 110). A PEC 110 é uma das duas propostas de emenda à Constituição analisadas pelo grupo de trabalho da reforma tributária e base do texto que deverá ser votado até o próximo mês pelo plenário da Câmara. E é o apoio do PT, partido ao qual ele sempre fez oposição, que o faz acreditar que a reforma, desta vez, terá um desfecho positivo.

“Não sou deste governo. Não votei no presidente Lula. Fiz oposição sempre ao PT, ao Lula e à Dilma. Mas quero reconhecer que este terceiro governo Lula veio para fazer a reforma tributária”, disse o novo deputado em entrevista ao canal MyNews nesta sexta-feira (9). Ele votou a favor do impeachment de Dilma Rousseff em 2016 e atuou na oposição aos governos petistas.

Segundo ele, o apoio demonstrado pelo governo, pelos presidentes da Câmara e do Senado, pelas entidades empresariais e pelos fiscos de todo o Brasil demonstra que o Brasil reformulará o seu sistema tributário, preservando os interesses de estados, municípios e União e sem elevar a carga de impostos. “Estamos em boas mãos”, ressaltou.

Hauly foi deputado federal por sete mandatos entre 1991 e 2019. Foi secretário estadual da Fazenda no Paraná em duas oportunidades, prefeito e vereador de Cambé, município localizado a 400 km de Curitiba, no norte paranaense. Ex-professor de educação física, o economista começou sua trajetória política em sua terra natal na década de 70, pelo MDB.

Após uma passagem pelo PP, filiou-se ao PSDB em 1995, partido pelo qual exerceu quase todos os seus mandatos na Câmara. Em 2018, não conseguiu se reeleger. Sem mandato, passou a atuar como “lobista” da reforma tributária no Congresso, seja participando das articulações com os parlamentares, seja ministrando palestras e participando de debates sobre o tema na condição de autor da PEC 110.

A convite do ex-senador e ex-governador Alvaro Dias (Podemos-PR), um dos seus principais aliados políticos, migrou para o Podemos para disputar a eleição no ano passado. Recebeu 11.925 votos. Com 344 mil votos, o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol acabou ficando com a única vaga do partido no estado. Com a cassação do mandato de Deltan pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Podemos teve de disputar a cadeira no Supremo depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná decidiu que a vaga caberia a Itamar Paim (PL-PR), porque Hauly não teria alcançado a votação mínima para herdar o espólio de Deltan.

A decisão acabou derrubada, em caráter liminar, pelo ministro Dias Toffoli. O posicionamento de Toffoli foi seguido nesta sexta pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.

Na Câmara, Hauly teve a maior parte do seu trabalho ligado a questões fiscais. Foi relator da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei do SuperSimples) e da Lei do Microempreendedor Individual (MEI) e autor da lei da desoneração das exportações de commodities e semielaborados. Ainda como deputado, relatou a Lei Kandir e das leis de incentivo ao desporto, a exemplo da Lei Pelé e Lei Zico.

São de autoria dele a lei que obrigou o Tribunal de Contas da União (TCU) a manter a página www.contaspublicas.gov.br no ar e a Lei 9.796, de 1999, que trata sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social dos servidores da União, dos Estados e Distrito Federal.

Católico conservador, com discurso muitas vezes afinado com o da bancada evangélica, Hauly é filho de cristãos maronita e ortodoxos que migraram do Líbano para o Brasil. Em mensagem enviada a amigos na última quarta-feira, após a liminar de Toffoli, o deputado reiterou os compromissos que, segundo ele, compartilhava com Deltan, em defesa da “moralidade, da ética, e dos bons costumes da família brasileira”.

No recurso que deu a vaga ao Hauly, o advogado do Podemos, Joelson Dias, alegou que a decisão do TRE-PR excluiu do cômputo os votos para a legenda, “cujo registro do candidato foi indeferido após a eleição, não se tratando de cassação de diploma por ilícito eleitoral”. Joelson defendeu a concessão da liminar como providência apta “a assegurar os ditames constitucionais e a soberania popular”.

Ao expedir a liminar, Toffoli afirmou que os suplentes não precisam atingir um percentual mínimo de votos. O ministro ainda ressaltou que o tribunal já decidiu que, quando a decisão do indeferimento do registro de candidatura ocorre após a eleição – o que ocorreu com Deltan -, os votos do candidato devem ficar com o partido. Ou seja, no caso, com o próprio Podemos.

Fonte: Congresso em Foco

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