Por Siro Darlan

Após assumir o cargo de Secretário-geral do Movimento Tradição & Juventude do Flamengo, com muito carinho e muita honra, tomamos a primeira medida e encaminhei requerimento a direção do clube contra a exclusão e exílio de grandes rubro-negros. Segue a íntegra do documento. 

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UMA VEZ FLAMENGO, SEMPRE FLAMENGO.
Exmo. Senhor Presidente do Clube de Regatas do Flamengo.

Siro Darlan de Oliveira, sócio Benemérito, representando o Movimento Tradição &
Juventude do Flamengo vem mui respeitosamente requerer as V. Exa. que ouvidos
os Dignos Conselhos estatutários, seja concedida anistia e reintegração de seus
direitos associativos aos seguintes sócios:

  1. Paulo Cesar Ferreira;
  2. Presidente Kleber Leite;
  3. Leonardo Ribeiro;
  4. Presidente Edmundo dos Santos Silva;
  5. Outros sócios que estejam nas mesmas condições.

Explica-se a razão desse requerimento em razão da grandeza da Nação rubro negra,
que necessita cada vez mais de UNIÂO para sua grandeza e perpetuação dessa
imensa e feliz família, e, encontra seus fundamentos nos fundamentos estatutários
do clube que anseia para a realização de seus objetivos que sua administração
observe os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, eficiência, responsabilidade social, gestão democrática e
profissionalismo. (art.2, parágrafo 1º ECRF)

Os ilustres legisladores que compuseram nossa Constituição Rubro Negra fizeram
questão de estabelecer o veto à discriminação por motivo de origem, raça, sexo,
cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou política, encontrando-se entre
esses valores a livre manifestação do pensamento. (Art.3º ECRF)

Outrossim, embasa o presente requerimento o direito estatutário de todos os sócios
de apresentar sugestões de interesse do FLAMENGO, ou que contribuam para seu
engrandecimento e perenidade. (Art.19, III ECRF). Certamente é de interesse do
clube ver sua família unida e resgatar os valores que serviram ao clube no passado
recente. A propósito o associado tem o dever de “zelar pela integridade do
patrimônio do FLAMENGO (art. 24, V ECRF). Nada é mais valioso que um grupo de
associados unidos pelo FLAMENGO, sem querer nada do FLAMENGO.

A eliminação de um associado é uma pena perpétua que nem a nossa legislação
penal contempla e causa sofrimento permanente porque impede o apenado de
conviver com seus compatriotas e viver a felicidade intensa de ser FLAMENGO.
É por esse motivo que surgiu o instituto da anistia, e nosso país, assim como o
FLAMENGO o é, generoso como sempre foi concedeu a anistia de crimes até mesmo
aos torturadores e assassinos, apesar das leis internacionais considerarem
imprescritíveis suas penalidades. A anistia surge com o sentido de perdão. Estamos
vivenciando a Semana Santa, símbolo maior de um DEUS que entrega sua vida pelo
perdão.

Na Grécia antiga, em 594, a.C., Sólon anistiou todos os camponeses endividados.
Júlio César ao vencer Pompeu, em 49 d.C., buscou uma integração da sociedade
romana através da concessão da anistia aos vencidos na guerra.

Historicamente a anistia consolidou-se com o pensamento cristão como reação ao
“olho por olho dente por dente” que imperou na antiguidade. A história cristã é
repleta de exemplos de anistia como perdão, sendo merecedor de destaque a
anistia do bom patrão aos seus devedores.

Perdoar, além de significar a oportunidade de ser absolvido em relação às
consequências da ação, é uma forma de estancar a própria ação gerada pelo
ressentimento. A rigor, o perdão remove a conexão com o resultado da ação, por
isso não se trata de mera reação, mas de uma nova ação política que só pode
existir na pluralidade, pois não se consegue o perdão isoladamente.

Segundo Hannah Arendt (1981), Jesus é o descobridor do perdão, pois antes dele,
os judeus entendiam que só Deus tinha a capacidade para perdoar. Jesus ensinou o
perdão entre os homens como condição para que estes sejam perdoados por Deus.
Esse era um diferencial dos ensinamentos do filho de Nazaré: o poder de punir é
infinitamente menor do que o poder de abster-se de punir.

A anistia amparada no ideário cristão influenciou todos os movimentos de
resistência ao despotismo no ocidente e serviu de inspiração aos mais célebres
documentos de reverência aos direitos fundamentais da humanidade. Conforme
relata Aurelino Leal, citado por Damásio de Jesus (1992, p. 603) e Magalhães
Noronha (1985, p. 335), está explícito que “o fim da anistia é uma espécie de
esquecimento do fato ou dos fatos criminosos que o poder público teve dificuldade
de punir e achou prudente não punir. Juridicamente os fatos deixam de existir; o
parlamento passa uma esponja sobre eles. Só a história os recolhe.”

Por tais motivos, mesmo sabendo que em tempos de eleições como o que nós
estamos, não pode V. Exa. conceder anistia ou qualquer outra benesse aos
associados eleitores, reque que V. Exa. encaminhe esse pleito aos poderes
constituídos do Clube de Regatas do Flamengo, para que debatido o tema aprovado
e concedida a anistia pelo Presidente que será eleito no próximo mês de
dezembro possamos comemorar reencontro com os irmãos com a mesma alegria
que o Pai recebeu seu Filho Pródigo.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 2021

SIRO DARLAN DE OLIVEIRA
Secretário-geral do Movimento Tradição & Juventude do Flamengo


SIRO DARLAN –  Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo, juiz de Segundo Grau do TJRJ, Mestre em Saúde Pública e Direitos Humanos, membro da Associação Juízes para a Democracia, conselheiro efetivo da Associação Brasileira de Imprensa, colunista e membro do Conselho Editorial do jornal Tribuna da imprensa Livre.