Redação –
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres recebeu ontem a visita de uma psicóloga no 4º Batalhão da Polícia Militar, em Brasília, onde está preso por suspeita de ter facilitado os ataques golpistas do dia 8 de janeiro. De acordo com pessoas próximas, ele não tem conseguido superar o abatimento desde que foi informado sobre a ordem de prisão do qual foi alvo, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Interlocutores que mantiveram contato com o ex-ministro nos últimos dias o descrevem como “abalado” e “angustiado”.
DEPOIMENTO – Profissional da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a psicóloga se encontrou com o ex-ministro na cela em que ele está alojado no batalhão. Além dela, Torres recebeu a visita do seu advogado, Rodrigo Roca. Hoje, chamado a prestar depoimento, preferiu exercer o direito de ficar em silêncio.
Na segunda-feira, promotores do Ministério Público do Distrito Federal realizaram uma inspeção na cela onde está o ex-ministro. A avaliação mostrou que “as instalações são compatíveis com uma sala de estado-maior, e que os presos não têm nenhum tratamento preferencial”.
Torres foi preso no sábado ao desembarcar em Brasília, após um período de férias nos Estados Unidos. Uma pessoa que falou com o ex-ministro logo depois a decisão de Alexandre de Moraes, proferida no dia 10 de janeiro, afirma que ele estava visivelmente abalado. Segundo esse interlocutor, Torres fazia questionamentos sucessivos, como “o que eu fiz para ser preso?” e, depois, “o que eu deixei de fazer?”.
A ACUSAÇÃO – Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, cadeira que ocupou ao deixar o primeiro escalão da gestão de Jair Bolsonaro, Anderson Torres é acusado de ter sabotado o esquema de proteção montado para evitar os ataques às sedes dos Três Poderes.
Como viajou para os Estados Unidos, ele sequer estava em Brasília no dia em que bolsonaristas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso e a sede do Supremo. No posto de secretário, Torres era a maior autoridade em segurança da capital depois do governador, Ibaneis Rocha, afastado do cargo por ordem de Moraes sob a mesma suspeita de Torres.
Em seu despacho, o magistrado do STF descreve as atitudes de Anderson Torres como “descaso” e “conivência”. Sustenta ainda que não havia qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.
MINUTA DE DECRETO – A situação do ex-auxiliar de Bolsonaro piorou ainda mais depois que a Polícia Federal encontrou na casa dele uma minuta de um decreto que autorizaria o então presidente da República a fazer uma intervenção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para questionar o resultado da eleição de 2022.
Quando procurado, Torres diz que sempre se pautou pela ética e jamais se omitiu ou agiu para prejudicar o esquema de segurança do dia 8. Sobre a minuta, sustenta que foi uma sugestão que recebeu e que pretendia destruí-la.
A ordem, contudo, partiu de Moraes, autor das medidas judiciais mais duras contra Bolsonaro e seus aliados. Ele já havia determinado uma investigação ao próprio Anderson Torres por ter participado de uma live ao lado do ex-presidente. Na ocasião, Bolsonaro expôs trechos de uma investigação da PF para tentar, sem provas, para descredibilizar o sistema eleitoral brasileiro.
Fonte: O Globo
Moraes mantém 140 presos, libera só 60 e vai decidir sobre os demais 1259 detidos
Ao analisar 200 casos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes decidiu manter presos 140 pessoas envolvidas nos atos de terror de 8 de janeiro, em Brasília, e liberar outros 60 que foram detidos sem flagrante regular.
No caso dos 140 radicais que foram mantidos detidos, o ministro converteu a prisão em flagrante deles em prisão preventiva, que não tem prazo para terminar. Em nota, o ministro justificou a medida apontando a necessidade de garantir a ordem pública e “a efetividade das investigações”.
De acordo com Moraes, há evidências de que os 140 presos cometeram os seguintes crimes:
Atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016. A legislação prevê punição para atos de preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem integra organizações terroristas;
Associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal. A associação criminosa ocorre quando três ou mais pessoas se juntam com o objetivo de cometer outros crimes;
Abolição violenta do estado democrático de direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal. Este crime ocorre quando há emprego de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais;
Golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal. O delito ocorre quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal;
Perseguição, previsto no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal. Este crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Há previsão de aumento de pena quando o crime é cometido em conjunto com outras pessoas.
Incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal. Consiste em estimular a prática de infrações penais.
PRISÃO PREVENTIVA – A legislação determina que a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal.
Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.
Moraes considerou que as condutas ilícitas são “gravíssimas” e tiveram como objetivo “coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”.
ESTADO DE DIREITO – Segundo Moraes, os radicais bolsonaristas afrontaram a manutenção do estado democrático de direito, em “evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.
Em relação à manutenção das prisões, o ministro considerou haver provas da participação “efetiva” dos investigados em uma organização criminosa com o intuito de desestabilizar as instituições republicanas.
Moraes ressaltou ainda a necessidade de se apurar quem são os financiadores da vinda e permanência dos terroristas em Brasília. A decisão de manter os 140 presos foi tomada por Moraes após a análise das audiências de custódia de 200 dos mais de mil detidos em Brasília por envolvimento nos atos golpistas.
LIBERTADOS, PORÉM… – Em relação ao grupo de 60 manifestantes que foram soltos, o ministro afirmou que, embora haja indícios do cometimento de crimes, em especial a tentativa de depor o governo legalmente constituído, ainda não foram anexadas às investigações provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
Esse grupo terá que cumprir medidas cautelares, entre elas: recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica; obrigação de apresentar-se ao juiz comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no prazo de cinco dias; cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado.
E ainda: suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; proibição de utilização de redes sociais; e proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Fonte: TV Globo e g1
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