Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e determinou a remessa dos autos do processo contra o ex-presidente Michel Temer e o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco à 12ª Vara Federal do Distrito Federal em até 24 horas.

Os réus haviam sido denunciados após a operação “descontaminação” da força-tarefa da “lava jato”, que investigava a possível solicitação e recebimento de vantagem indevida em benefício de integrantes da cúpula do partido MDB.

A defesa argumentava que a competência da ação era da Justiça do DF, pois o STF já havia tomado decisão nesse sentido ao julgar agravo regimental no Inquérito 4.327, também relacionado ao esquema de corrupção.

Alexandre observou que a própria denúncia do Ministério Público Federal afirmava que os crimes estariam relacionados com outras condutas denunciados na operação “descontaminação” sobre o “quadrilhão do MDB”, o que indicaria correlação dos autos com os fatos em investigação na Justiça do DF.

“A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal descreveu apenas mais um dos inúmeros fatos criminosos que teriam sido, em tese, praticados pela suposta organização criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), formando, em síntese, um encadeamento de crimes apontado nos autos do Inquérito 4.327/DF”, ressaltou o ministro.

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes corrige uma grave ilegalidade que vinha sendo cometida contra o ex-ministro Moreira Franco na Justiça Federal no Rio ao manter lá acusações que, por determinação do próprio STF, deveriam estar sendo conduzidas em Brasília”, afirma o advogado Fabio Tofic Simantob, que representa Moreira Franco.

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Rcl. 46.519


Fonte: ConJur