Redação

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu nesta 5ª feira (30.jul.2020) receber denúncia e tornar o ex-governador de São Paulo Geral Alckmin (PSDB) réu em processo no qual é acusado de receber R$ 11,3 milhões da Odebrecht nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014. As informações são do portal G1.

denúncia entregue pelo Ministério Público e aceita pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo aponta os crimes de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O tucano foi citado por 3 delatores da empreiteira, que alegaram que ele teria recebido recursos anotados em documentos da empresa usando codinomes.

Há “indícios suficientes de materialidade” dos crimes, considerou o juiz Marco Antonio Martin Vargas.

Os promotores afirmaram que o crime de caixa 2 deve-se porque a Odebrecht não podia fazer doações eleitorais visto que possuía contratos com o governo paulista. Além disso, Alckmin sabia das irregularidades, pois tinha conhecimento de que os montantes não seriam declarados.

O esquema teria tido a participação de Adhemar Cesar Ribeiro, que é cunhado do ex-candidato à Presidência da República. Ele teria intermediado os pagamentos, mas não foi denunciado devido à prescrição dos crimes devido à sua idade avançada.

Em 2014, o ex-tesoureiro do PSDB Marco Antônio Monteiro teria coordenado os repasses.

Segundo os autores da denúncia, o esquema da Odebrecht visava a ampliar o relacionamento próximo com o Palácio dos Bandeirantes. O objetivo seria ganhar terreno em obras no metrô e no monotrilho paulistano.

O OUTRO LADO

Eis a nota da defesa do ex-governador Geraldo Alckmin:

“A denúncia ora recebida pelo Poder Judiciário dará a oportunidade que foi até agora negada ao ex-governador Geraldo Alckmin de se defender e de contraditar as falsas e injustas acusações de que está sendo vítima e, principalmente, de provar a sua improcedência. Por esta nota, em respeito à opinião pública e à confiança da sociedade, de que sempre foi merecedor, lamenta essa injusta e indevida exposição, confiante de que, ao final do processo, a verdade e a justiça prevalecerão, pois nunca recebeu valores a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenham sido devidamente declarados nos termos da legislação vigente, nem tampouco praticou qualquer ato de corrupção, como, aliás, nunca fez durante mais de 40 anos de vida pública.”


Fonte: Poder360