Redação –
O ministro Alexandre de Moraes decidiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar um pedido da ex-presidente Dilma Rousseff que tentava reverter o impeachment. A decisão foi tomada na última sexta-feira, dia 22, e lançada no sistema do STF nesta segunda-feira, dia 25.
Moraes entendeu que a ação perdeu o objeto, uma vez que o mandato para o qual Dilma foi reeleita em 2014 acabou em 2018. Dilma foi afastada do cargo em 12 de maio de 2016 e perdeu definitivamente o mandato em 31 de agosto daquele ano. Então vice-presidente, Michel Temer assumiu o Palácio do Planalto.
“GOLPE” – Na opinião da maioria dos senadores, a então presidente cometeu crime de responsabilidade na edição de decretos de suplementação de crédito. Na ocasião, Dilma negou ter cometido crime, afirmando que o processo era um “golpe”.
Após o impeachment ter sido aprovado pelo Senado, a defesa de Dilma recorreu ao Supremo. Os advogados argumentaram que o processo contrariou a Constituição. À época, o caso foi sorteado para o ministro Teori Zavascki. O ministro morreu em janeiro de 2017, e Moraes herdou o processo.
CASO NO STF – A defesa de Dilma argumentou que a ex-presidente foi condenada com base em dois artigos da lei do impeachment, de 1950, que contrariam a Constituição de 1988. O artigo 10 da lei regula o processo da perda do cargo e define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”.
Esse artigo foi usado para enquadrar os decretos de Dilma. O outro é o artigo 11 da mesma lei, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, como por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.
NEGADO – Em dezembro de 2018, Alexandre de Moraes negou o pedido. Mas a defesa de Dilma recorreu. O recurso chegou a ser marcado para julgamento no plenário virtual, no qual os ministros votam por um sistema no computador, mas, na última quinta-feira (21), Moraes o retirou da pauta para reanálise.
Em nova decisão, o ministro sequer analisou a argumentação da defesa e afirmou que não há mais o que ser decidido. “Ocorre, porém, que o mandato para qual foi eleita a ex-Presidente Dilma Rousseff encerrou-se em 31 de dezembro de 2018, o que, consequentemente, faz surgir, na espécie, hipótese de prejuízo, dada a perda superveniente de objeto”, destacou Moraes.
Fonte: G1, por Mariana Oliveira
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