Redação –
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (21/11) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reanalise a súmula 122 da corte em Porto Alegre, que torna obrigatória a execução antecipada da pena.
“Apenas para determinar ao Tribunal que analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada, no sentido da possibilidade de início de execução provisória da pena e se por outro motivo não estiver preso, ou deverá deixar de ser expedido ou recolhido o mandado de prisão, se ainda não tiver sido cumprido”, afirmou.
A ministra se baseou no entendimento do Supremo, que no último dia 7 de novembro suspendeu a execução antecipada da pena, Por seis votos contra cinco, o Plenário reviu entendimento adotado em 2016 e condicionou o início do cumprimento da pena após o trânsito em julgado, contra a execução antecipada da pena.
“Note-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial competente, não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamentação”, disse.
Tese pela inconstitucionalidade
A tese do HC, impetrado pelo advogado Sidney Duran, é a de que a súmula do TRF-4 é inconstitucional por violar o dever de fundamentação das decisões judiciais. É nessa súmula que se baseia a prisão do ex-presidente Lula, que ainda tem recursos pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça e no STF.
Clique aqui para ler a decisão
HC 156.583
Fonte: ConJur, por Gabriela Coelho
MAZOLA
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