Por Cacau de Brito

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais à cidadão vítima de bala perdida, em razão de confronto entre policiais e criminosos na Avenida Brasil.

Cláudio Marcio Soares Muller Lobo ajuizou ação de responsabilidade civil, por danos materiais e morais em face do Estado do Rio de Janeiro, por ter sido atingido por bala perdida, quando trafegava em seu veículo pela Avenida Brasil, proveniente de confronto entre agentes da polícia e criminosos, cujas sequelas ocasionou a total perda de sua visão em ambos os olhos e o olfato.

A ação foi julgada procedente em primeira instância, sendo o Estado do Rio de Janeiro condenado a pagar indenização por danos materiais, consubstanciados em gastos efetuados com tratamentos médicos e acompanhamento por profissionais especializados, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, pensão mensal e vitalícia, diante da incapacidade total e permanente apresentada pelo Autor, ao pagamento de indenização a título de compensação por danos morais, e, ainda, a custear todas as cirurgias, medicamentos e tratamentos necessários no sentido de amenizar o sofrimento físico e psíquico do cidadão, bem como recuperar os sentidos perdidos, além de custas processuais e dos honorários de advogado. A indenização total ultrapassa a quantia de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

Em sua fundamentação, ressaltou a sentença que, “…embora a atuação policial seja legítima e esperada pela sociedade, não somente para reprimir o tráfico de drogas, mas também para restabelecer a existência do Estado em diversas comunidades dominadas por criminosos, não podem os agentes estatais agir com imprudência nas operações empreendidas, excedendo-se no exercício do poder de polícia que lhes é conferido por lei e terminando por atingir de forma tão drástica a vida de um ser humano, causando-lhe gravíssimos danos patrimoniais e morais…”

A sentença foi objeto de inúmeros recursos por parte do Estado. No entanto, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, em última instância, foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

A causa foi ganha pelo escritório MCP – PEIXINHO, CACAU & PIRES Consultores & Advogados.


CACAU DE BRITO é advogado e escritor, reconhecido por sua atuação em defesa dos direitos fundamentais e militância na área dos Direitos Humanos. Foi diretor e coordenador-geral do Procon-RJ, assessor na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda – SMTE, no Rio de Janeiro e chefe de gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro – ALERJ, em duas legislaturas. Fundador da Associação dos Advogados Evangélicos do Rio de Janeiro. Colaborador do Projeto Cristolândia, um programa permanente de prevenção, recuperação e assistência a dependentes químicos e codependentes, dirigido pela Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira. Fundador e coordenador do Movimento O Rio pede paz e do Fórum da Cidadania do Rio de Janeiro. É colunista e membro do Conselho Consultivo do jornal Tribuna da Imprensa Livre.