Por Siro Darlan –
O dia 13 de julho marca 34 anos de publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Trata-se de uma lei áurea porque marca o princípio de uma jornada para transformar a criança brasileira em objeto da caridade pública em sujeito de direitos e cidadão como todos os que nascem nesse país. Nenhuma lei é mágica, capaz de transformar a realidade em desejos legislados. A Lei 8069/90 traduz a regulamentação dos direitos fundamentais esculpidos na Constituição Federal de 1988 em seu art. 227. Muda substancialmente o tratamento que deve ser dado ás crianças e adolescentes quando substitui a doutrina da situação irregular então vigente em doutrina da proteção integral. Estabelece diversos princípios e normas que visam assegurar a proteção, o desenvolvimento e o bem-estar das crianças em todo país.
Passados 34 anos ainda há muito o que fazer para trazer a letra da lei para nossa realidade quando a Constituição estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança o direito à vida e à saúde. Isso inclui acesso a cuidados médicos, prevenção de doenças e garantia de um ambiente seguro para o crescimento saudável. Por essa regra toda criança deve ser tratada e cuidada com prioridade absoluta para que não sofra negligência, violência que lhe cause danos à saúde e assegurada sua vida.
Em seguida, a educação é um pilar essencial para o desenvolvimento das crianças. A CF garante o acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito, com qualidade e equidade, assegurando que todas as crianças tenham a oportunidade de aprender e se desenvolver. O legislador devia ter acrescentado que essa educação deve ser oferecida em horário integral e de forma integral, porque a pratica tem sido muito renovadora e crianças precisam ter seu tempo de estudos o mais abrangente possível para que tenham possibilidade de concorrer com as outras que estudam com maior amplitude e qualidade de ensino.
A experiência do CIEPs no Rio de Janeiro demonstrou que está fora de moda manter os alunos apenas numa parte do dia em atividades escolares.
A inclusão da infância em seu meio cultural é uma fase crucial para o desenvolvimento emocional e social das crianças. A Constituição reconhece a importância da convivência familiar e comunitária, assegurando que, em situações de risco, a criança seja encaminhada a uma família substituta, como a adoção, para garantir um ambiente afetivo e seguro. O fomento das modalidades de colocação em famílias substitutas oportunizou a retirada de abrigos e acolhimentos coletivos que tirava da criança a chance de conviver com outras de sua idade e com o seu meio social e familiar. É necessário ainda desburocratizar a mente de alguns profissionais que retardam esse momento e prejudicam o desenvolvimento sadia de muitas crianças. A Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para crianças e adolescentes menores de 18 anos, preservando seu direito à educação e ao desenvolvimento adequado.
As crianças têm o direito de serem tratadas com respeito, dignidade e consideração. A Constituição proíbe qualquer forma de violência, abuso, exploração ou discriminação, defendendo sua integridade física e psicológica.
As autoridades governamentais e toda a sociedade, que tem igual obrigação deve refletir sobre como podemos contribuir para garantir que esses direitos sejam respeitados e promovidos em nossa sociedade. Isso envolve o comprometimento de todos os setores, desde o governo até a sociedade civil, para criar um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento saudável e feliz de todas as crianças brasileiras.
É fundamental que as prefeituras do país fortaleçam o sistema de proteção à infância e adolescência construindo condições adequadas para o funcionamento dos Conselhos Tutelares, instrumentos de efetivação desses direitos fundamentais.
SIRO DARLAN – Advogado e Jornalista; Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Ex-juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.
Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
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