Redação

O advogado de Jair Bolsonaro, Paulo Amador Cunha Bueno, indicou nesta sexta-feira (18) a estratégia de defesa que deve seguir para proteger o ex-presidente no caso do desvio e venda de joias sauditas que pertencem à União. Professor de direito penal da PUC há 25 anos, Paulo invoca uma legislação do período Collor, promulgada na gestão FHC, que autoriza o presidente da República a vender presentes que são tipificados como herança de chefes de estado.

A lei 8.394 é de 1991.

No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu um novo regramento para tratar de presentes recebidos por chefes de estado. Em acórdão de 2016, a corte de contas estipula que, quando um presidente recebe objetos de valor do exterior, eles precisam ser direcionados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica para só então serem encaminhado ao Acervo Privado de Interesse Público ou a Acervo Público.

Em entrevista à GloboNews, Bueno admitiu que Bolsonaro não fez qualquer solicitação à Comissão de Memória da República para vender bens. “Isso é uma falha administrativa que não transforma o bem privado em público. Não há delito de peculato”, disse o advogado de defesa.

Para Bueno, fosse Bolsonaro, o ajudante de ordens Mauro Cid ou outro ajudante, a venda das joias poderia ocorrer porque a lei é clara. “A crítica não deveria ser feita aos titulares do Executivo e sim à legislação que está desatualizada, que precisa ser modificada. Recorrentemente isso traz problemas, do momento que começou a reverberar na mídias o acontecimento das joias, em 13 de março eu protocolei pedido para o TCU zelar pelas joias. Se houvesse intenção de se apropriar, as joias não seriam entregues. Quando surgiu alguma dúvida ele entregou. Tenho muita tranquilidade sobre a lisura do ex-presidente. A questão para mim é de direito [de posse].”

Bueno não soube informar se Bolsonaro deu a ordem para Mauro Cid vender as joias. O advogado ainda afirmou que não houve qualquer alinhamento com a defesa de Cid, Cezar Roberto Bitencourt, mas admitiu que ambos dialogam entre 17h50 e 18h de quinta-feira (17) para oferecer “facilitação de acesso” aos autos do processo do STF sobre o caso das joias.