Redação –
A força-tarefa da Operação Lava Jato denunciou o ex-senador Edison Lobão (corrupção passiva) e seu filho, Márcio Lobão (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) por supostas propinas em contratos da Transpetro que, somados, chegam a mais de R$ 1,5 bilhão, de acordo com dados da Procuradoria do Paraná.
A acusação detalha supostos esquemas do emedebista para ocultar os valores por meio da aquisição de obras de arte. No dia 10 de setembro, o filho do ex-senador foi preso na Operação Galeria, fase 65 da Lava Jato, que mirou a suposta lavagem por meio da compra de obras de arte.
EM LIBERDADE – Ele foi solto, posteriormente, pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto. As investigações partem da delação do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, também denunciado, que confessou ter pedido propinas para repassar a integrantes do MDB.
O delator diz que os políticos do partido receberam mais de R$ 100 milhões e que, somente ele pegou R$ 1 milhõ por ano decorrentes de ‘sobras’ de repasses aos correligionários, além de R$ 70 milhões recebidos no exterior.
Nesta denúncia, também são acusados o ex-Presidente do Grupo Estre, Wilson Quintella, o ex-funcionário da Estre Antônio Kanji, os executivos da NM Luiz Fernando Nave Maramaldo, Nelson Cortonesi Maramaldo. Carlos Dale Junior, proprietário da Galeria Almeida & Dale está no rol de denunciados.
ALTO SUBORNO – A força-tarefa afirma que ‘além das propinas documentalmente rastreadas na denúncia, o valor global em subornos é estimado em até R$ 14 milhões’. Os repasses teriam sido feitos ‘mediante entregas no escritório advocatício localizado na Rua México, 168, no Rio de Janeiro, da esposa de Márcio Lobão e Marta Fadel’.
Já a lavagem de dinheiro descrita na denúncia é de R$ 1 milhão. Segundo a força-tarefa os atos de lavagem consistiram ‘na aquisição de obras de arte de valor expressivo por Márcio Lobão mediante a realização de pagamentos de valores em espécie “por fora”, para não registrar o efetivo valor das obras adquiridas, haja vista que formalmente, tanto vendedor quanto comprador, emitem notas fiscais e recibos, assim como declaram perante a Receita Federal, para fins de imposto de renda, valores manifestamente menores’.
VENDEDOR DE ARTE – “Em alguns casos foi possível verificar que, para dar maior substância a operação de lavagem de capitais, Márcio Lobão realizava transferências eletrônicas de sua conta para o vendedor da obra de arte no valor formalmente declarado da venda (manifestamente inferior ao valor efetivo da transação), ocultando apenas a substancial diferença que foi por ele entrega em espécie”, diz a Lava Jato.
Fonte: Estadão, por Luiz Vassallo, Ricardo Brandt e Fausto Macedo
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