Redação –
“A autoridade policial colheu diversos elementos de prova que indicam que as negociações relacionadas aos desvios e recebimentos indevidos teriam se estendido ao período em que o senador Fernando Bezerra de Souza Coelho já ocupava seu atual cargo”. A declaração é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
Em ofício ao presidente da corte, ministro Dias Toffoli, Barroso prestou esclarecimentos sobre a decisão que autorizou mandados de busca e apreensão no gabinete do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado, e do filho dele, deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), na Câmara dos Deputados.
No documento, Barroso disse que, segundo investigações, pelo menos até 2017, operadores de Bezerra cobravam dele empréstimos, sob a promessa de que construtoras quitariam a dívida.“Não seria bom para a democracia, para o Congresso Nacional e para a Justiça que a honra de ocupar uma cadeira no Senado pudesse se transmudar em imunidade e proteção para o cometimento de delitos”, explicou.
O ministro também negou que a busca atente contra a separação de poderes. “É precisamente para preservar a dignidade da política e do Poder Legislativo que, em certas situações extremas, será legítima a interferência excepcional do Poder Judiciário. Mais especificamente, do Supremo Tribunal Federal. Uma dessas situações é a prática de crimes no exercício do mandato parlamentar”, escreveu o ministro.
Decisão
A decisão está vinculada a inquérito instaurado a partir de depoimentos de colaboradores, que afirmaram que empreiteiras teriam pagado valores indevidos ao senador da República e ex-ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra de Souza Coelho e ao seu filho, em conexão com as obras de transposição do rio São Francisco. Por essa razão, os parlamentares são investigados pela prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Barroso também descartou os argumentos da Procuradoria-Geral da República, que foi contra o pedido da PF para realizar buscas e apreensões. A PGR tinha dito que não há indícios de que o senador Fernando Bezerra Coelho tenha participado dos atos investigados, e, ao contrário, “adotou todas as medidas para manter-se longe deles, de modo que a medida invasiva terá pouca utilidade prática”.
O ministro, por sua vez, alegou que “na criminalidade organizada econômica, porém, o natural é que todos os envolvidos tentem ocultar provas e não evitar deixar registros de seus atos. A medida cautelar serve justamente para tentar encontrar documentos mantidos sigilosamente, longe dos olhos do público e das autoridades de investigação”.
Depois da decisão, a Mesa Diretora do Senado apresentou ação em que pede a imediata suspensão da decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso. No pedido, o Senado pediu ainda que o julgamento do pedido de suspensão seja analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na próxima sessão. O presidente da corte, Dias Toffoli, informou que vai levar ao Plenário a decisão.
Ofício 3/2019
AC 4.430
SL 1.252
Fonte: ConJur, por Gabriela Coelho
MAZOLA
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