Redação

O Direito Penal é uma importante ferramenta conferida à sociedade, mas que deve ser acionado situações extremas, que denotem grave violação aos valores mais importantes compartilhados socialmente. Não deve servir, jamais, de mordaça nem tampouco instrumento de perseguições políticas aos que pensam diversamente do governo eleito.

Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Habeas Corpus para trancar o inquérito aberto a pedido do então ministro da Justiça, Andre Mendonça, contra o responsável por financiar outdoors na cidade de Palmas (TO) com mensagens contra o presidente Jair Bolsonaro.

O investigado arrecadou verba através de vaquinha para instalar na capital do estado imagens do presidente com a mensagem “Cabra à toa não vale um pequi roído. Palmas quer impeachment já!”.

Relator na 3ª Seção, o ministro Ribeiro Dantas explicou que a proteção da honra do homem público não é idêntica àquela destinada ao particular, pois ao aceitar a militância política, resigna-se com maior exposição e escrutínio de sua vida e personalidade, bem como de seus atos.

Assim, nessa hipótese, não basta criticar o indivíduo o sua gestão da coisa pública para ocorrer o crime. É necessário ter a intenção de ofende-lo.

“No caso concreto, as críticas restringiram-se à analise politica e subjetiva da gestão empregada pelo presidente, que, da mesma forma que é objeto de elogios para alguns, é alvo de críticas para outros. Por isso não estão demonstradas nos autos todas elementares do delito, notadamente o especial fim de agir”, concluiu o ministro.

Em outubro de 2020, um simpatizante de Bolsonaro já havia apresentado queixa-crime que pedia a investigação pela Lei de Segurança Nacional também pelos outdoors. A Polícia Federal iniciou as apurações, mas a Corregedoria Regional da PF e o Ministério Público Federal arquivaram o caso em outubro. Foi então que Mendonça pediu o inquérito.

Essa foi uma das muitas oportunidades em que o hoje Advogado-Geral da União usou a Lei de Segurança Nacional para embasar pedido de investigação contra desafetos políticos do presidente Bolsonaro. Como mostrou a ConJur, o uso desmedido da LSN reacendeu o debate  sobre a reforma da mesma no Congresso, ações no Supremo Tribunal Federal e pedido para que a Procuradoria-Geral da República averigue abuso de autoridade.

HC 653.641


Fonte: ConJur