Redação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a Polícia Federal de investigar o ministro Dias Toffoli. O pedido tinha como base relatos do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em delação premiada. “[Determino] que a autoridade policial se abstenha de tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexão ao âmbito da colaboração premiada em tela até que se ultime o julgamento antes mencionado”, escreveu o ministro na decisão.

O pedido havia sido feito pelo delegado Bernardo Guidali Amaral, da Polícia Fedeal. O requerimento foi duramente criticado pela comunidade jurídica e provocou nova manifestação da Procuradoria-Geral da República nesta sexta-feira (14/5).

Em petição assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, a PGR sustenta que a delação de Sérgio Cabral dá mostras de “falta de boa-fé e de lealdade ao apresentar, mais de um ano após a homologação de seu acordo, os novos relatos que a PF denominou de narrativas complementares”. “O método adotado permite o surgimento de novas narrativas quando o colaborador julgar oportuno.”

Na última quarta-feira (12/5), Fachin marcou o julgamento de embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República contra a homologação do acordo de delação premiada do ex-governador. O caso será julgado na sessão do Plenário virtual que começa em 21 de maio e vai até o dia 28 deste mês. Nesse período, os ministros têm de incluir seus posicionamentos no sistema.

O responsável pelo pedido de investigação de Toffoli se notabilizou por ser um dos principais aliados do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. O delegado da PF já pediu, em 2014, a prisão temporária da ex-presidente Dilma Rousseff, do ex-ministro Guido Mantega e do senador Eunício Oliveira (MDB-CE), então presidente do Senado. Os três teriam supostamente cometido crimes cinco anos antes, nos idos de 2009. Para especialistas ouvidos pela ConJur, não há nada que justifique a abertura do inquérito contra Toffoli.

PET 8.482


Fonte: ConJur