Redação –
Os estados dos EUA que implementaram programas de monitoramento eletrônico por GPS (Global Positioning Systems) de autores de violência doméstica estão obtendo um alto índice de sucesso. Em média, tem ocorrido uma redução de 95% dos casos de reincidência — isto é, a grande maioria dos agressores rastreados por GPS não importunaram mais suas vítimas.
Nesses programas, a vítima, geralmente mulher, pode estabelecer com um supervisor “áreas de exclusão” — ou áreas nas quais o agressor não pode penetrar. São áreas frequentadas normalmente pela vítima, que incluem, por exemplo, as proximidades de sua residência, de seu trabalho, de escolas, etc.
Se o agressor entrar nessa área, o alarme toca. Isto é, a vítima — e possivelmente um serviço de supervisão do monitoramento — tem acesso ao GPS. Assim, ela fica sabendo que o agressor está em uma das áreas de exclusão. E pode tomar precauções.
O monitoramento eletrônico por tornozeleira ou por GPS é um acessório que vem ajudando as autoridades a fazer valer as ordens judiciais que estabelecem distâncias que devem ser respeitadas por autores de violência doméstica.
Muitos agressores costumavam ver tais ordens judiciais apenas como um “pedaço de papel”, segundo um estudo da American Society of Criminology, em que agressores e vítimas foram entrevistados. Com o monitoramento eletrônico, que pode colocar a polícia no encalço dos agressores, eles passaram a levar mais a sério as ordens judiciais.
Nas entrevistas, vítimas e agressores viram pontos positivos e negativos no sistema. As vítimas se sentem mais seguras dentro das áreas de exclusão, mas podem ficar “nervosas” fora delas. Mesmo assim, passaram a ter um sentimento de que a vida voltou ao normal. E se sentem mais à vontade para sair de casa, visitar familiares e amigos e procurar emprego.
Discussão para advogados de defesa
Os agressores disseram que o sistema também lhes trouxe alguns benefícios, como deixar forçosamente a vítima em paz e começar vida nova, conseguir trabalho, reiniciar relacionamentos com familiares e amigos, etc. O melhor, segundo eles, é que o GPS os protege contra falsas acusações de vítimas ainda iradas com eles. Serve como álibi.
Um problema é que têm de pagar uma taxa diária pelo uso do monitoramento eletrônico, que não é barata para eles, que têm horas reduzidas de trabalho e têm de manter uma residência separada — além de, algumas vezes, ter de pagar pensão alimentícia.
Seus advogados de defesa vêm um problema mais sério, que precisa ser discutido. Na maioria das vezes, a obrigação de seus clientes de se submeter ao monitoramento eletrônico pode ser vista como uma forma de punição.
Nesse caso, é uma punição imposta a réus que ainda não foram julgados, muito menos condenados. Os advogados alegam que é comum um processo contra seus clientes ser trancado e isso demonstra que não havia razão para puni-los.
Dessa forma, a decisão de impor o rastreamento por GPS aos suspeitos, deve pesar a necessidade de proteger a vítima contra os direitos e interesses do suposto agressor. Uma abordagem mais equilibrada do sistema deve considerar a segurança e o bem-estar em geral da vítima e também o direito dos réus ao devido processo.
A questão da privacidade também deve ser discutida, dizem os advogados. Porém, mais recentemente, novas tecnologias de “rastreamento reverso” e de filtragem limitam o registro de violações do agressor apenas quando ele entra em uma área de exclusão, determinada pela ordem judicial. Nesse caso, o rastreamento não infringiria o direito à privacidade.
Nos EUA, uma em três mulheres já sofreram algum tipo de violência doméstica, segundo o site Wire. Quase sempre, o agressor é um “parceiro íntimo”: maridos e ex-maridos, namorados e ex-namorados, pretendentes a namorado, familiares e colegas de trabalho.
De acordo com o jornal The Washington Post, um estudo recente mostrou que, quase metade das 4.484 mulheres assassinadas na última década, foram vítimas de um “parceiro íntimo”. Um relatório sobre homicídios do FBI informa que, em 2016, 93% das mulheres assassinadas foram vítimas de pessoas próximas a elas.
Fonte: ConJur
MAZOLA
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