Redação –
Com base nas informações que foram apresentadas no artigo “RJ: MP avança no cumprimento da Lei do Chorume que proíbe o transporte e “diluição” de chorume do lixo com esgotos“, de autoria do ecologista Sérgio Ricardo e publicado em nosso portal, a assessoria de imprensa da CTR São Gonçalo, enviou para nossa redação uma nota de esclarecimento de algumas questões.
Direito de resposta:
NOTA
A Central de Tratamento de Resíduos (CTR) de São Gonçalo esclarece que o tratamento de chorume do antigo lixão de Itaoca não faz parte das atividades previstas no contrato de concessão firmado entre a Prefeitura e a empresa, cabendo à empresa apenas a recirculação e encaminhamento do chorume a dutos que levariam o esgoto a unidades da CEDAE. A companhia, no entanto, prestou o serviço e até hoje não foi remunerada por isso. Há, inclusive, uma ação na Justiça cobrando o valor devido. Nesta ação, uma perícia realizada já deu parecer favorável à empresa neste entendimento.
Cabe destacar que a atuação no local é limitada por conta da forte presença e atuação de facções criminosas na região. Assim como o fato de que há lixões clandestinos que se formaram e vêm crescendo no entorno do antigo lixão de Itaoca – situação já denunciada pela companhia e de conhecimento das autoridades competentes, entre elas o MPF, MPE, INEA e ICMBios. A empresa mantém diálogo constante com estas instituições, a fim de buscar soluções para as ações ambientais de encerramento definitivo do local.
Sobre o Tratamento de Chorume da CTR São Gonçalo (Anaia), a perícia constatou o correto tratamento do chorume, através de um dos mais modernos sistemas com uso de tecnologia de osmose reversa. Pelo processo, o efluente segue padrão de qualidade compatível com a Resolução nº 357/2005 do CONAMA, que determina padrões de lançamento.
MAZOLA
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