Redação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal em que opina pelo não conhecimento de mandado de segurança apresentado pelo jornalista William de Lucca Martinez contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. O jornalista pede que a Justiça determine que Bolsonaro permita o acesso à sua página no Twitter.

Para Aras, não se trata de um caso de violação de diretos assegurados constitucionalmente. O entendimento do procurador-geral é o de que, apesar de Bolsonaro divulgar na plataforma virtual uma série de atos relacionados ao seu governo, essas publicações têm caráter nitidamente informativo. As postagens, segundo Aras, são “despidas de quaisquer efeitos oficiais, o que realça o caráter privado da conta”.

Nesse sentido, o PGR considera que deve ser conferido ao presidente o direito, como é garantido a qualquer outro cidadão, autoridade pública ou não, de administrar suas plataformas, permitindo ou recusando seguidores. “O princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla que inclua em seu âmbito de incidência as condutas praticadas pelos agentes públicos em suas redes sociais pessoais”, disse.

O PGR também afirmou que, por não ter caráter oficial, as publicações do presidente no Twitter não constituem direitos ou obrigações da administração pública e, por isso, os posts não são submetidos ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade. Aras também disse que a administração da conta pessoal do presidente da República não é feita por órgão do Poder Executivo.

Na manifestação encaminhada ao STF, o procurador-geral também afirmou que o caso tratado no MS é diferente daquele enfrentado pela Justiça dos Estados Unidos e que também envolve o bloqueio feito pelo presidente norte-americano Donald Trump em sua conta no Twitter. No caso de Trump, a justiça americana decidiu que ele não poderia bloquear usuários da rede social por conta de divergências em manifestações de caráter político.

De acordo com o tribunal americano, o próprio governo dos EUA reconheceu que a conta do Twitter utilizada por Trump não pode ser dissociada da Presidência da República, uma vez que é frequentemente utilizada não só para a divulgação, mas também para a efetiva prática de atos oficiais de governo, como, por exemplo, a nomeação de diretor do FBI. Com informações da assessoria de imprensa da PGR.

MS 36.666

Fonte: ConJur