Redação

Outros 57 foram alvos de atentados, Nordeste concentra registro de casos (55). Em 2020 foram 27 casos de assassinatos e atentados, dados são da Terra de Direitos e Justiça Global.

Um estudo produzido pelas organizações sociais Terra de Direitos e Justiça Global mostra 68  políticos brasileiros foram assassinados e 57 foram alvos de algum tipo de atentado contra a vida de janeiro de 2016 a a 1º de setembro de 2020. O levantamento mapeou notícias de veículos de comunicação, nacionais, estaduais e municipais, e denúncias públicas de episódios de violência política.

Eis a íntegra (8 MB) da pesquisa divulgada na última semana.

Os dados indicam que a violência contra políticos tem aumentado significativamente nos últimos 4 anos. Em todo o ano de 2019, foram mapeados 32 casos, contra 17 em 2018, 19 em 2017 e 30 em 2016.

Em 2020 (janeiro a agosto), o Brasil registrou ao menos 27 casos de assassinatos e atentados contra políticos eleitos, candidatos e pré-candidatos das eleições municipais.

Do levantamento, ficaram de fora outros casos recentes, como o assassinato a tiros do candidato a vereador Cássio Remis (PSDB), em Patrocínio (MG), em 24 de setembro. Na 5ª feira, 1° de outubro, o candidato a vereador de Nova Iguaçu (RJ) Mauro da Rocha também morreu após ser baleado em uma padaria.

A pesquisa também contabilizou 85 ameaças, 33 agressões, 59 ofensas com conteúdo discriminatório, 21 invasões e 4 tentativas de criminalização entre 2016 e setembro de 2020.

A conclusão hoje é de que a cada 13 dias é registrado pelo menos 1 caso de ataque à vida contra representantes de cargos eletivos, candidatos ou pré-candidatos no Brasil.

A pesquisa indica ainda que em 63% das investigações em curso os suspeitos dos crimes não foram identificados, o que sugere “alta impunidade e baixa responsabilização” dos autores.

O grupo político de maior risco é o de vereadores (61%), seguido pelos prefeitos (26%). A incidência também é maior entre homens (93%).

O Rio de Janeiro foi o Estado que registrou o maior número de assassinatos e atentados: 18 no total. O Nordeste lidera entre as regiões, com 55.

METODOLOGIA

Segundo as organizações, a pesquisa foi realizada de 1º de janeiro de 2016 a 1º de setembro de2020. Foram mapeadas notícias de veículos de comunicação, nacionais, estaduais e municipais, e denúncias públicas de episódios de violência política.

A pesquisa foi conduzida utilizando mecanismos de busca (Google, Bing e DuckDuckGO) por meio de várias combinações possíveis de palavras-chave relativas a cargos eletivos (vereador, prefeito, deputado, senador, etc.), Estados da federação e modalidades de violência (assassinato, atentado, agressão, ameaças, etc.).

“O intervalo temporal (2016 a 2020) foi escolhido com o objetivo de observar o desenvolvimento do fenômeno da violência política, tendo em conta tanto os impactos de diferentes arranjos de governo quanto a influência de distintos pleitos eleitorais – em 2016, eleições municipais; em 2018, eleições estaduais e federais. A pesquisa procurou recolher ocorrências tanto de campanhas (2016) e períodos anteriores à disputa nas urnas de 2018, quanto do ano seguinte (2019), com os candidatos já eleitos no desempenho de suas funções”, diz o estudo.

Foram selecionados para esse período casos ilustrativos de violência política e eleitoral. Os casos seguiram alguns critérios que não se pretenderam de modo algum exaustivos, bem como não necessariamente abrangeram ou coincidiram com outras definições possíveis e existentes de violência política e eleitoral no campo institucional-administrativo ou acadêmico.

Foram aplicados 5 critérios para a seleção de 327 casos ilustrativos de violência política:

  1. Relação com a esfera da política institucional-partidária, com restrição mais específica às disputas, às ocupações e aos exercícios de cargos de dirigentes partidários, representantes eleitos, candidatos e pré-candidatos no âmbito dos Poderes Executivos e Legislativos nas três esferas federativas (federal, estadual e municipal). Ressalte-se que a denominação eleitoral se deve ao fato de que não foram consideradas lideranças sociais civis, tampouco membros do Judiciário e demais instituições não submetidas a voto, ainda que envolvidas em tomadas de decisão e no exercício de influência perante a sociedade;
  2. Alguma evidência, testemunho ou relato de recurso patente a expedientes de aberta violência e coerção, sendo considerados como critérios fatos concretos como ofensas abertas, atentados intencionais, agressões físicas e também ameaças declaradas e efetuadas sobre corpos, coletivos e agremiações políticas; invasões e tentativas de criminalização também foram incluídas como categorias, diante de casos verificados mais recentemente, com destaque para as invasões de hospitais para tratamento da Covid-19 em contexto de pandemia;
  3. Algum indício mínimo de possível vinculação entre a) e b) que não seja fortuita ou aleatória, ou seja, de que a existência do caso de violência não possa estar vinculada e ser atribuída preponderantemente a outros fatores desconectados da atividade política e eleitoral exercida, tais quais acidentes automotivos, assaltos, crimes de ordem única e exclusivamente pessoais, etc., com exceção para os casos em que o fator da “autoridade” tenha sido determinante nos episódios;
  4. Algum grau de registro em termos de procedimentos formais de apuração, investigação e responsabilização por parte de órgãos públicos e privados responsáveis e envolvidos, seja por meio de boletins de ocorrência, abertura de investigação policial, de processos disciplinares intrapartidários, encaminhamento às diversas instâncias disciplinares ou de persecução criminal e afins;
  5. Algum impacto social no que se refere à difusão do ocorrido por meio dos mais amplos e variados meios de comunicação, sejam eles locais, regionais, nacionais ou até de alcance global, com presença e possibilidade de acesso via rede mundial de computadores, uma vez que o levantamento de informações foi feito através da internet.

Assista à apresentação do estudo:


Fonte: Poder360