Redação –
Ao entenderem pela aplicação do princípio da insignificância, os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal federal trancaram, nesta terça-feira (17/9), ação penal contra um homem que foi denunciado por fornecer internet clandestina sem anuência da Anatel.
Prevaleceu entendimento do ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, há muita criminalização de atos e fatos da vida cotidiana. “A primeira e a segunda instâncias entenderam pela aplicação da insignificância no caso, enquanto o STJ, passando por cima dos fatos examinados pela jurisdição ordinária, que está diante do réu e do contexto probatório, seguiu caminho oposto”, explicou.
Lewanodwski lembrou que há ainda uma discussão sobre se o serviço de internet é ou não de valor adicionado ou uma atividade de telecomunicação. “Há países hoje de índole totalitária que estão criminalizando o serviço de internet. Isso vai contra o Estado Democrático de Direito, onde devemos prestigiar a mais ampla liberdade de expressão”, disse.
O ministro foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. A relatora, ministra Cármen Lúcia, ficou vencida e foi seguida pelo ministro Luiz Edson Fachin. Com a ausência do ministro Celso de Mello, o julgamento ficou empatado e o colegiado decidiu pela decisão que beneficiava o réu.
O homem foi representado pelo Defensoria Pública da União.
HC 157.014 (fonte: ConJur)
MAZOLA
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