Por Suellen R. Rocha –
A maior conquista da mulher brasileira é manter-se viva e livre de violência.
O ponto fundamental da Declaração Universal de Direitos Humanos é o direito à vida. Reconhecer que todos têm direitos é reconhecer que a vida é o valor maior. Na Declaração Universal de Direitos Humanos, a “ vida” qual se refere é aquela plena de dignidade e de significação.
Contudo, não haverá possibilidade de vida digna ao ser humano, sem que seja atribuída a capacidade de escolher caminhos.
No artigo 03 º da Declaração Universal de Direitos Humanos há a conexão do direito à vida com o direito à liberdade. A compreensão basilar que somos, todos, iguais e diversos ao mesmo tempo, definem o direito à liberdade.
Nesse sentido, além da restrita compreensão de liberdade ( de imprensa, de opinião, de ir e vir) encontraremos outros sentidos igualmente fundamentais que são balizados pela racionalidade de buscar o bem para todos.
“Não podemos ter leis violadas pelo Estado, a quem cabe a primazia de sua defesa perante todos.”
Com isso, não podemos retroceder um passo sequer nas conquistas relacionados aos direitos humanos, o que devemos ter é a construção de novos direitos.
O direito de todos a ter direitos é reconhecer que a vida é o valor maior, a vida inicia e floresce apenas com a liberdade de cada um ser quem é, de exercer direitos. São condições básicas para que se garanta de fato, a vida.
A responsabilidade do estado para com o cidadão na proteção à vida. Esta tarefa recai de maneira particular sobre os responsáveis de políticas públicas.
Entretanto, o imperativo de políticas públicas voltadas para diminuir às mortes de mulheres vítimas de feminicídios, diminuir a violência doméstica e familiar contra mulheres e diminuir todas as violências praticadas contra mulheres, está junto ao imperativo de prevenção.
O artigo 03º da Declaração Universal de Direitos Humanos proclama os direitos base do ser humano: o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
No contexto universal o direito à vida é considerado não apenas no seu sentido biológico, porém mais abrangente e dinâmico, incluindo nessa acepção : o direito de estar vivo, de permanecer vivo, de lutar para viver, de defender a própria vida, de manter a integridade física- corporal, o direito à integridade moral, o direito a uma existência digna, o direito da subsistência. Esses desdobramentos estão proclamados em vários artigos na Declaração Universal de Direitos Humanos ( artigos 5,9,12).
A constituição brasileira de 1988 consagra a liberdade como um dos direitos fundamentais básico do artigo 05 º, caput, desdobrando-o em vários incisos.
O respeito à vida humana se revela como uma das maiores conquistas de toda a humanidade.
Necessitamos de mais políticas públicas que consigam amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, de forma PREVENTIVA, pois até em seus lares não estão seguras( principalmente para quem não opta pelo abrigamento), e as investidas e práticas de violências dos agressores também se modernizam.
Merece destaque de acordo com a divulgação do Dossiê Mulher divulgado em Setembro de 2021, fonte INSP, a mulher preta é a que sofre mais violências.
ELAS VIVAS!
SUELLEN R. ROCHA (Tia da Sophia) – Advogada, mulher preta, carioca; Ativista em defesa dos direitos das mulheres e em combate a violência doméstica e familiar; Defensora de Políticas Públicas que são insubstituíveis, nenhum projeto particular substituirá a política pública acessível para todos; Defensora da Constituição Federal e Defensora da Declaração Universal de Direitos Humanos; Membro da Comissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra do Brasil; Membro da Comissão Heróis da Infância que combate a violência contra crianças e a violência doméstica e familiar; Membro do Movimento Negro Unificado Nacional; Membro do Movimento Negro Unificado do Estado do Rio de Janeiro. Suellenrocha029@gmail.com
Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
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