Redação

A partir de agora, viajantes brasileiros e estrangeiros com vacinação completa contra a Covid-19 não precisam mais apresentar teste negativo para entrar no Brasil. A nova regra, publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União na noite da última sexta-feira (01.04), já começou a valer no território nacional tanto para quem chega ao país por via aérea como terrestre e aquática.

O ministro do Turismo, Carlos Brito, atribui à medida ao avanço da vacinação no país e a implementação de protocolos de biossegurança. “O Brasil tem se projetado ao mundo como um destino seguro e responsável. Já são mais de 400,5 milhões de doses de vacinas aplicadas e 31 mil selos Turismo Responsável emitidos, com o comprometimento do setor na adoção de práticas mais seguras. A flexibilização nas regras para a entrada de viajantes no Brasil atesta que estamos no caminho certo para a retomada das atividades turísticas não só no mercado doméstico, mas no internacional também”, aponta.

Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares – Maceió (AL)

Agora, quem está com a carteira de vacinação completa, ou seja, com duas doses ou dose única, basta apresentar o comprovante de imunização. Se o deslocamento for por avião, o comprovante deve ser apresentado antes do embarque à companhia aérea; se por transporte aquaviário ao operador ou responsável pela embarcação e, se o deslocamento for por via rodoviária ou ferroviária, o documento deve ser exibido nos pontos de controle terrestre.

Para isso, a segunda dose ou dose única deve ter sido aplicada nos últimos 14 dias anteriores ao embarque. O comprovante de vacinação pode ser apresentado em formato eletrônico, como no aplicativo ConecteSUS para os brasileiros, ou impresso.

Aeroporto Internacional Tom Jobim, anteriormente chamado Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, também conhecido como Aeroporto do Galeão. (Divulgação)

A portaria também põe fim à quarentena obrigatória para os não vacinados. Nestes casos, o teste negativo de antígeno ou laboratorial RT-PCR segue obrigatório e deve ser realizado um dia antes do momento do embarque. Outra alteração é a dispensa do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante para os já imunizados.

As novas regras foram publicadas após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sugerir o relaxamento das regras em nota técnica, com base na alta dos índices de vacinação no país e a queda nos números de casos e mortes por Covid-19. A portaria que altera as medidas excepcionais e temporárias para a entrada no país foi assinada conjuntamente pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura.

Fonte: Ascom do MTur


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