Por Siro Darlan –
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu dois passos à frente e um atrás quando criou e instalou a Vara da Infância e da Juventude para crianças vítimas de violência, necessária há 32 anos quando entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente que implantou na doutrina brasileira a proteção integral aos jovens brasileiros.
O Presidente Henrique Figueira teve essa sensibilidade, embora com décadas de atraso, resgatou essa dívida. O segundo passo civilizatório ocorreu com a implantação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Justiça Restaurativa que funciona junto com a Vara da Infância e da Juventude da Capital. A atual Administração estruturou a nova unidade que terá o papel de conduzir processos restaurativos deliberados por magistrados da infância, envolvendo atos infracionais que tenham ocorrido no Rio de Janeiro.
Leia também: TJ inaugura vara especial para crimes contra a criança e o adolescente – por Siro Darlan
A importância dessa iniciativa é didática e construtiva de uma sociedade que precisa restaurar seus conceitos, combater o ódio institucionalizado e promover a inclusão social dos jovens através da reconciliação, respeitando seus direitos fundamentais e incluindo no processo restaurativo as vítimas de violência. O treinamento de servidores para a promoção dos círculos e acordos restaurativos pode servir de laboratório para estender essa experiência ao campo da criminalidade adulta.
O Estado não pode continuar ocupando o lugar das vítimas, alijadas da solução do conflito e promovendo a vingança pública. É fundamental que as vítimas tenham vez e voz na resolução dos conflitos, que nem sempre podem ou devem acabar em punição, mas ideal para a reconquista da paz social é a reconciliação dos seres humanos.
A Justiça Restaurativa deve ser tratada como uma política do Poder Judiciário, por reunir, entre outras finalidades, a capacidade de solucionar conflitos, mas pelo viés do atendimento à necessidade da vítima e a assunção da responsabilidade pelo agente criminoso, que desse modo se reintegra ao grupo social ofendido.
O olhar restaurativo busca, através do protagonismo da vítima, não a punição do agente agressor, mas o ressarcimento do prejuízo causado à vítima a ser reparado pelo criminoso. Esse encontro restaurativo é muito mais eficaz que o empoderamento do Estado como dominus litis que o empodera não para a busca da justiça, mas da vingança social. O processo restaurativo é transformador para o ofensor e satisfativo para o ofendido.
Com duas medidas avançada como essa, o Tribunal de Justiça, através de seu Tribunal Pleno fez um gol contra ao rejeitar a proposta de criação de Uma Câmara Especial voltada para os conflitos envolvendo Crianças e Adolescentes, idosos, família e órfão e sucessões por 122 votos contra 26 a favor que resgataria dívida de 32 anos de promover a proteção integral às crianças e adolescentes do Rio de Janeiro.
Na lição de Mário Quintana: “Um Passo de cada vez, lembrando que passos alegres valem por 3!”
SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ. siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
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