Redação

A União, enquanto ente público dotado de órgãos, ministérios, recursos e pessoal, é muito maior que Exército, Aeronáutica e Marinha e não pode atribuir  às Forças Armadas a responsabilidade por panes em aviões para se escusar dos seus deveres constitucionais e legais.

Com base nesse entendimento, a juíza Maria Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível no Amazonas, determinou que o governo federal apresente imediatamente um plano de abastecimento de oxigênio na rede pública do estado, reative usinas de oxigênio e reconheça a importância de medidas de distanciamento social.

A julgadora citou o fato de uma aeronave militar destinada para transporte de oxigênio estar quebrada e apontou que, diante desse cenário, resta claro que a União possui obrigação de coordenar atividades relacionadas às políticas de saúde pública.

“A União detém outros mecanismos legais e estruturais para planejar e executar atividades que a Constituição lhe determinou em caso especial de calamidade pública e catástrofes. Ainda, existe a possibilidade legal de se socorrer às vias diplomáticas para apoio logístico”, diz trecho da decisão.

A decisão foi provocada por uma ação civil pública movida por MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas, DPU (Defensoria Pública da União), MP (Ministério Público) do Amazonas e Defensoria Pública do estado que pedia que a União fosse obrigada a fornecer oxigênio aos hospitais.

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1000577-61.2021.4.01.3200


Fonte: ConJur