Por Bolivar Meirelles –
Sim. Não faltaremos à realidade histórica. Foram, Ulisses Guimarães, Severo Gomes e Theotônio Vilela, golpistas em abril de 1964.
Redimidos? Parcialmente… Submetidos às pressões do Ministro do Exército de José Sarney, o General Leônidas Pires Gonçalves. José Sarney, Presidente da República feito por seu futuro Ministro do Exército… Aliás, o Presidente nem deveria ter sido Sarney: Ulisses Guimarães deveria ter assumido com a morte de Tancredo Neves e convocado eleições diretas. Correriam ter risco, os conservadores reacionários, de “engolir” Leonel de Moura Brizola como Presidente da República. Nítido herói nacional, Brizola liderou a resistência e abortou a tentativa de Golpe de Estado em 1961, liderou a Cadeia da Legalidade.
Outro destino haveria de ter o Brasil…
Que Constituição Federal a atual vigente nesse nosso iniciante 2024?…
Artigo vacilante esse 142, resíduo de Poder Militar… Absurdo! Absurdo! Absurdo! Não só por isso “Senhor Diretas”… Constituição que anistiou “Anistiou Sim” torturadores, estupradores e assassinos nos Governos Ditatoriais Militares, em quartéis e em Casas de Torturas… É pouco?…Tem mais, … os únicos Servidores Públicos atingidos por atos discricionários dos governos militares que não foram revertidos ao Serviço Ativo, quem foram? Quem foram? Os militares Legalistas que se posicionaram contra os Golpistas de 1964 e aos seus posteriores atos, institucionais ou não. Ah? Ulisses Guimarães, Severo Gomes e Theotônio Vilela. “Sr. Diretas”! “Menestrel das Alagoas”! Golpistas “arrependidos de 1964″…
Os Golpes de Estado sempre são civis e militares: o de 1964 contou com a manifesta articulação dos grandes monopólios e oligopólios nacionais e internacionais, apoio do Império Norteamericano fundamentalmente.
Militar não dá Golpe de Estado sozinho. O Golpe pretendido em 8 de janeiro de 2023 não obteve eficácia por não ter apoio hegemônico nem nas Forças Armadas, nem nos Poderes da República, nem na Classe Dominante, nem nas Camadas Médias Altas, nem no Povo e nem na Igreja como um todo.
O caso de Dilma Rousseff foi diferente, havia consenso nos Poderes Judiciário e Legislativo…
O indigno Jair Bolsonaro foi “excrementado” por quantitativa e qualitativa parcela popular e das próprias camadas altas médias e classe dominante da sociedade. Golpe inviável esse de O8.O1.2023. A despeito dessa frouxa Constituição, a democracia, mesmo que burguesa, prevaleceu e, criou ambiente para o avanço democrático no Brasil.
Nem as Forças Armadas, em seu conjunto, aceitaram dar o Golpe de Estado inviável sob o comando do infeliz capitão Jaír Messias Bolsonaro… Vamos em frente…a luta continua. Um ano de uma tentativa golpista derrotada.
Aos Militares Legalistas em 1964 e sequenciais anos, meses e dias dos Governos Militares Ditatoriais, falta completar suas anistias como o previsto nos artigos oitavo e nono das disposições transitórias da Constituição Federal: promove-los ao mais alto posto de suas carreiras “na reserva como se não ativa estivessem”, benefícios integrais aos seus herdeiros e herdeiras, inclusive as pensões militares conforme o Estatuto dos Militares.
A lei 1O.559 é lei ordinária, os benefícios nela contidos não preferem os direitos constitucionais.
BOLIVAR MARINHO SOARES DE MEIRELLES – General de Brigada Reformado, Cientista Social, Colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre, Mestre em Administração Pública e Doutor em Ciências em Engenharia de Produção, Pós Doutor em História Política, Presidente do Conselho Executivo da Casa da América Latina.
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