Redação –
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aplicar, por maioria absoluta, a pena de demissão ao juiz Senivaldo dos Reis Júnior, aprovado no concurso 187 para o cargo de juiz substituto. A sanção foi aplicada com base no artigo 47, II da Loman.
O processo administrativo contra Senivaldo foi aberto por conta do descumprimento de decisão proferida pelo Conselho Superior de Magistratura, que considerou a prestação de serviços de coaching como atividade alheia à magistratura.
No julgamento virtual, o juiz foi representado pelo advogado Marco Antonio Pari de Lauria. Em sua sustentação oral, o defensor alegou que Senivaldo, após ter recebido a comunicação sobre a proibição das atividades, se desligou imediatamente do curso preparatório para concursos no qual dava aulas virtuais. Ele, no entanto, não teria compreendido a extensão da decisão e seguiu oferecendo esses serviços nas redes sociais e em seu site pessoal.
Ele só teria deixado de ofertar esses serviços no mês de julho de 2019, após ser alertado pela sua juíza formadora Cinara Palhares. O juiz também foi acusado de ofertar serviços na elaboração de recursos administrativos em concursos. Sobre essa acusação, Senivaldo alegou que jamais prestou esse tipo de assessoria, embora reconheça que a redação de seu site permitia esse entendimento.
Ao proferir seu voto, o desembargador Renato Sartorelli apontou que existe farta documentação probatória e que ele vendia livros e apostilas de preparação para concurso, citando uma série de testemunhos do caso. No entendimento do desembargador, os pontos positivos na atuação de Senivaldo pouco valem para elidir a controvérsia central, que é a desobediência a resolução do Conselho Superior da Magistratura e a prática de atividade vedada à magistratura.
“Não obstante o cometimento de infrações de certo grau de reprovabilidade de caráter reiterado, a sua postura não se mostra inconciliável com a atividade de caráter jurisdicional”, alegou Sartorelli, que votou pela pena de censura.
O desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, no entanto, abriu voto divergente. O magistrado alegou que ninguém entra na carreira inocente, “achando que depois de entrar na carreira de magistrado obtém um Habeas Corpus para fazer o que bem entende”. Solimene considerou lamentável que a Corregedoria tenha que lembrar de suas obrigações profissionais a homens e mulheres feitos.
Também ponderou que só o fato de ter oferecido o serviço de elaboração de recursos e atuar como coaching não é justificável. “Isso não é magistério. Isso é empreendedorismo. Ter site próprio, perfil no Instagram predicando seus atributos. Se colocar à disposição para maiores esclarecimentos é incompatível com a magistratura”, afirmou. O voto de Solimene prevaleceu.
122.944/2019
Fonte: ConJur
MAZOLA
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