Redação –
No centro do embate entre Jair Bolsonaro (PL) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os códigos-fonte das urnas eletrônicas começaram a ser inspecionados por um grupo de doze representantes da Polícia Federal (PF) nesta semana. Há alguns dias, a análise das linhas de comando e da arquitetura do sistema de votação também foi feita pelas Forças Armadas.
A inspeção do material pelos técnicos militares foi feita um dia após o Ministério da Defesa encaminhar um ofício “urgentíssimo” para cobrar o agendamento da vistoria, mesmo que a possibilidade de checagem do sistema tenha sido aberta às entidades fiscalizadores em outubro do ano passado. Mas, afinal, o que é o código-fonte?
CÓDIGO DE PROGRAMAÇÃO – Cada urna conta com um software, que opera segundo um código de programação próprio, responsável por orientar o funcionamento do equipamento.
“Todo computador precisa de um conjunto de informações para funcionar, como faz um motorista. Essas informações são o que chamamos de programas e aplicativos. Os programas dizem ao computador como se comportar, como fazer cálculos. Esse conjunto de instruções é o que chamamos de código-fonte” — explica Julio Valente, secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
ACESSO LIMITADO – “As únicas entidades que podem ter acesso ao código-fonte são partidos políticos, a Ordem dos Advogados (OAB) e o Ministério Público. Para isso, precisam solicitar a verificação até 180 dias antes das eleições” — diz o pesquisador Lucas Cabral, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio).
No entanto, essas instituições não são consideradas competentes para questionar o resultado das eleições. Elas são apenas responsáveis por ajudar na melhoria do sistema antes da votação. Além disso, os códigos não podem ser alterados, a não ser que seja constatada alguma falha no sistema.
Na urna eletrônica, quando digitamos o voto e apertamos a tecla “enter”, gera-se um arquivo com assinatura digital criptografada. A assinatura, por sua vez, gera um código que autentica a validade da assinatura e a quem pertence, através do CPF. No momento em que você assina digitalmente um arquivo, não é mais possível modificá-lo” — detalha Cabral, do ITS Rio.
SEM INTERNET – Depois da votação, os arquivos, que estão gravados em um cartão de memória dentro das urnas, são levados para o cartório eleitoral por meio de uma rede privada e sem acesso à internet. Então, os dados são encaminhados para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que faz a contagem.
O boletim que a urna apresenta ao final das eleições conta com todas as assinaturas dos votos registrados em um determinado período. Esse conjunto de dados gera o Registro Digital do Voto, que garante que todos os votos do dia foram feitos naquela urna e naquela zona eleitoral.
Segundo Valente, do TSE, é inviável violar uma urna por conta de todas essas travas de seguranças. E o mais importante, no projeto dos equipamentos, é a proteção do sigilo e do destino do voto.
CEBOLA CIBERNÁTICA – “Preservam-se essas informações por meio de diversas camadas de segurança que se acrescentam como se fossem camadas de uma cebola. No núcleo, está o voto e o sigilo desse voto. Para conseguir violar a urna, a pessoa precisaria perfurar todas as camadas, alterar o destino do voto e sair de todas essas camadas sem deixar rastros. Só que a urna eletrônica brasileira não tem conexão com a Internet. O atacante teria que ir até a urna e ter tempo suficiente para fazer todos os ataques, sair e não deixar rastros. Se deixar rastros, não adianta, porque a sessão eleitoral é anulada”, diz o especialista do TSE.
“Mesmo que uma das assinaturas seja violada, seria preciso alterar todos os registros, até os anteriores, para que a urna fosse invadida. Fora isso, os equipamentos contam com dois cartões de memória, um interno e um externo. Para fraudar uma urna eletrônica, os dois precisariam ser adulterados” — concluiu o pesquisador.
Fonte: O Globo
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