Redação –
É preocupante o movimento de crescimento de grandes empresas do setor de transporte de valores por meio da compra de empresas com atuação regional, e não de forma orgânica. Por isso a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) foi contra a compra da Tecnoguarda pela Brink’s. A operação agora precisa ser julgada pelo Tribunal do Cade.
A Brink’s comunicou ao Cade que adquiriria a Tecnoguarda “restringindo-se apenas aos ativos referentes ao transporte e custódia de valores da empresa”. “A operação consiste em aquisição de ativos tangíveis (carros-fortes, armamentos, etc) e intangíveis (contratos de prestação de serviços relativos ao transporte de valores) nos estados do Goiás e do Mato Grosso da Tecnoguarda pela Brink’s”, segundo a nota.
No documento, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, afirma que “a estrutura dos mercados locais, tal como a do cenário nacional, também tem se tornado cada vez mais concentrada”.
“Este é o caso, inclusive, dos mercados geográficos especificamente afetados pela operação, sem que tenham sido demonstradas eficiências relevantes e, em última instância, melhores produtos/serviços e/ou preços mais baixos para os consumidores. Algumas operações mais recentes analisadas pela Superintendência-Geral não apresentam qualquer característica de complementaridade, configurando, ao contrário, total sobreposição entre as atividades das empresas adquirente e adquirida”, disse.
Macedo ainda propôs que seja avaliado pelo órgão antitruste um ‘compromisso de não aquisição’ de concorrentes com a empresa, que é uma das três maiores do mercado, por um período de até cinco anos. O ato de concentração ainda será julgado pelos conselheiros do colegiado.
Em julho, o Cade apontou que a compra de parte da brasileira Tecnoguarda pela americana Brink’s é um negócio complexo e, portanto, não pode ser aprovado imediatamente.
Marco
Para advogado especializado em Direito Econômico José Del Chiaro, a decisão da Superintendência do Cade representa um importante marco.
“A decisão reconhece a grande e crescente concentração desse mercado ao impugnar a operação como apresentada. Com certeza os testes de mercado realizados pelo Cade, contribuíram para esse entendimento. Gigantes do mercado posicionaram ao Cade vivenciarem abusos por parte das Grandes transportadoras, registrando inclusive a abusiva prática de non compete”, diz o especialista.
Clique aqui para ler o parecer
08700.002138/2019-86
Fonte: ConJur, por Gabriela Coelho
MAZOLA
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