Redação –
O Supremo Tribunal Federal tem em mãos para julgamento três ações que contestam a constitucionalidade de trechos da Lei Complementar Estadual 50/2019 de Alagoas, que reorganizou administrativamente a Região Metropolitana de Maceió e, assim, aumentou o peso da ingerência do governo estadual sobre questões municipais.
A norma prevê expressamente que o exercício das funções públicas de interesse comum será compartilhado pelos municípios e pelo estado, observando-se os critérios de parceria definidos pela na Assembleia Metropolitana, órgão deliberativo do Sistema Gestor Metropolitano.
A mesma lei, no entanto, alterou os critérios de composição e participação do órgão, conferindo a presidência ao governador. Ao fim, as autoridades estaduais, juntas, têm peso de 55% dos votos. Além disso, outros 5% são de representantes da sociedade civil escolhidos pelo governo estadual.
O critério foi semelhante na definição da composição do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, instância executiva do Sistema Gestor. Tanto governador, sozinho, como os os prefeitos dos 13 municípios integrantes da região metropolitana, juntos, têm voto com peso 40. Os outros 20 ficam com três representantes da Assembleia Legislativa de Alagoas.
Uma das consequências é que o prefeito de Maceió, cuja população representa 76,1% de toda a região metropolitana, tem 13% do peso dos votos nos órgãos que vão definir a gestão local, enquanto autoridades estaduais permanecem com 60%.
Foi assim que, desde a entrada em vigor da lei, a Assembleia Metropolitana e o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano já discutiram e aprovaram um plano regional de saneamento básico, pelo qual o valor pago a título de outorga pela concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto passa a ser utilizado pelo estado, inclusive com convênio de cooperação assinado.
Posteriormente, houve convocação de concorrência para concessão desses serviços, cujo valor mínimo de outorga era de R$ 15,1 milhões. A empresa BRK Ambiental venceu com lance no valor aproximado de R$ 2 bilhões.
Esse valor será pago ao governo estadual e poderá ser utilizado conforme programação orçamentária do estado — e não exclusivamente para ações de saneamento básico — graças a nova alteração da resolução que definia a matéria no âmbito da região metropolitana.
É nesse contexto que tramitam três ações no Supremo Tribunal Federal. São duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O relator dos processos é o ministro Luiz Edson Fachin.
As ações
A ADI 6.573 foi ajuizada pelo PT e questiona a constitucionalidade da inclusão do serviço público de saneamento básico e abastecimento de água como serviços de interesse comum, além dos critérios de composição da Assembleia Metropolitana, ocasionando concentração de poder nas mãos do Estado de Alagoas.
O relator deferiu a inclusão da Federação Nacional dos Urbanitóarios (FNU) e da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) como amici curiae (amigos da corte).
O caso já tem parecer favorável da Procuradoria-Geral da República pela inconstitucionalidade da composição da assembleia. Nesse documento, a PGR incluiu como nota de rodapé a inconstitucionalidade também o artigo que incluiu representantes da Assembleia Legislativa no Conselho de Desenvolvimento Metropolitano.
Foi esse ponto que levou ao ajuizamento da ADI 6.911 pelo Partido Progressista. Nesse caso, o ministro Luiz Edson Fachin aplicou o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 e pediu manifestação das partes. Assim, não vai haver análise do pedido liminar, e o caso será levado diretamente ao Plenário do Supremo.
Por fim, tramita a ADPF 863, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), na qual pede a suspensão das resoluções aprovadas tanto pelo comitê gestor como pela assembleia que conferem ao estado toda arrecadação por serviços de saneamento básico que, por disposição constitucional, deveriam ficar com os municípios integrantes da região metropolitana.
Nesse processo, o ministro Luiz Edson Fachin analisou a liminar com urgência, por perigo de perecimento do direito. Com a assinatura do contrato de concessão, a empresa vencedora da concorrência repassou imediatamente 30% do valor da outorga ao estado de Alagoas. Os outros 70% (cerca de R$ 1,4 bilhão) seriam repassados nesta quinta-feira (1/7). O pedido foi negado pelo relator.
ADI 6.573 – Clique aqui para ler a inicial
ADI 6.911 – Clique aqui para ler a inicial
ADPF 863 – Clique aqui para ler a inicial
Fonte: ConJur
MAZOLA
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