Redação

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, por 3 votos a 2, o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo da Operação Lava Jato. Os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram pela condenação. A sessão ocorreu nesta 3ª feira (6.out.2020). O julgamento foi suspenso, no entanto, sem a definição da dosimetria da pena.

“Ressalto haver diferença entre esse caso e doações eleitorais regulares, pois o que se vislumbra, nas delações e nos elementos de prova de corroboração, seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito, que se dão nos limites das regras gerais vigentes”, afirmou Cármen Lúcia.

“A acusação não conseguiu comprovar minimamente esse alegado ajuste concreto entre Valdir Raupp e os colaboradores […] A comprovada ausência de participação de Valdir Raupp no fornecimento de apoio desconstrói a tese sustentada pela acusação, uma vez que não há qualquer relação entre a doação eleitoral de R$ 500 mil e o concreto exercício das funções públicas do parlamentar”, pontuou Gilmar Mendes.

ENTENDA O CASO

A PGR (Procuradoria-Geral da República) acusou Raupp por receber R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão, em 2010, por intermédio do diretório do MDB em Rondônia.

Segundo a investigação da Operação Lava Jato, Raupp pediu ajuda ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para obter doações eleitorais. O doleiro Alberto Yousseff teria acertado com uma assessora de Raupp que a doação seria feita pela construtora Queiroz Galvão, empreiteira que mantinha contratos com a Petrobras.

O ex-senador nega ter cometido irregularidades. Eventual prisão somente deve ser decretada após o julgamento dos recursos.

Em 2017, quando a 2ª Turma aceitou a denúncia e ele se tornou réu, Raupp afirmou que a contribuição foi devidamente declarada à Justiça Eleitoral e não poderia ser considerada indício ou prova de ilicitude.


Fonte: Poder360