Redação –
Supremo valida inquérito das fake news, que investiga ameaças a ministros.
O chamado inquérito das fake news (Inq 4.871), que apura ameaças contra os ministros do Supremo Tribunal Federal, deve continuar. O julgamento da ação que questionou a investigação tocada pela Corte foi finalizado nesta quinta-feira (18/6), com maioria de dez votos contra um. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu.
Agora também serão passíveis de investigação atos que incitem o fechamento do STF, bem como possíveis ameaça de morte ou de prisão de seus membros e desobediência a decisões judiciais.
A continuidade da investigação já estava certa desde quarta (17/6), quando a corte formou maioria. O entendimento do colegiado é o de que ataques em massa, orquestrados e financiados com propósito de intimidar os ministros e seus familiares, justificam a manutenção das investigações.
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio afirmou que tende a concordar com quem afirma que se trata “do inquérito do fim do mundo”. Para ele, é um inquérito natimorto. O vice-decano fez questão de lembrar que o inquérito tratou de ato individual, não tendo passado pelo crivo do colegiado.
Além disso, disse que cabe ao Procurador-Geral da República provocar a instauração da investigação. Marco Aurélio também criticou que inicialmente o inquérito esteve sob sigilo e somente após um mês foi dado acesso aos envolvidos e à PGR aos documentos. “Receio muito as coisas misteriosas.”
“Não pode a vítima instaurar inquérito. Uma vez sendo formalizado requerimento de instauração de inquérito, cumpre observar o sistema democrático da distribuição, sob pena de começarmos a ter um juízo de exceção em contrariedade ao que previsto no principal rol das garantias constitucionais da carta de 1988. Neste ponto, o sistema acusatório é oposto ao sistema inquisitorial”, disse.
Anonimato criminoso
O decano do STF, ministro Celso de Mello, considerou que existe uma máquina de produção de notícias falsas e fincou a inconstitucionalidade do anonimato. A razão que levou o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, a editar a portaria foi legítima para “viabilizar a defesa institucional do STF”, avaliou o decano.
Celso também defendeu a necessidade de proteger a “honorabilidade desta alta corte”. Segundo ele, os ministros estavam sendo criminosamente atacados no que chamou de atos covardes e delinquentes “que costumeiramente agem no submundo da criminalidade digital”.
O Supremo, afirmou o decano, “atento à sua alta responsabilidade institucional, não se intimidará, não transigirá, nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição”.
Prerrogativa do presidente
Responsável e detentor da competência para instaurar o inquérito, o ministro Dias Toffoli o defendeu como uma forma de colocar um freio na banalização de ataques e ameaças ao Supremo Tribunal Federal que, segundo ele, vêm minando a credibilidade institucional da corte há algum tempo.
“Trata-se de prerrogativa e de reação institucional necessária em razão da escalada das agressões cometidas contra o Tribunal, seus membros e os familiares desses, das quais a Corte não pode renunciar, em especial quando se verifica a inércia ou complacência daqueles que deveriam adotar medidas para evitar o aumento do numero e da intensidade de tais ataques”, afirmou.
Em seu voto, o ministro defendeu a necessidade de combater a desinformação e o compartilhamento em massa de notícias fraudulentas. A liberdade de expressão, disse, “não respalda a alimentação do ódio, da intolerância e da desinformação”.
Defesa da investigação
O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por ordem de Toffoli, com base no artigo 43 do Regimento Interno do STF. Ele designou o ministro Alexandre de Moraes para presidir o caso, que corre sob sigilo e despertou críticas desde que foi anunciado.
Dias depois de instaurado, a Rede Sustentabilidade ajuizou uma ação para questionar a portaria que determinou sua abertura. A portaria esteve no cerne dos votos que, segundo a maioria dos ministros, é constitucional.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação, apresentou em seu voto inicial a proposta de delimitações ao inquérito, como estabelecer o acompanhando pelo Ministério Público. O ministro afirmava que, para garantir isenção e independência, aquele que julga não deve investigar e muito menos acusar.
No entanto, Fachin adequou seu voto depois que o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela investigação, afirmou que as medidas sugeridas já estão sendo cumpridas pela corte. Com a mudança, foi retirado do dispositivo final do voto de Fachin os trechos que previa a proteção da liberdade de expressão e de imprensa de forma a excluir do escopo do inquérito notícias e postagens.
O coro unânime no colegiado foi no sentido da impossibilidade de acolher ataques que visam a destruição do Poder Judiciário ou ainda pretendam, por coação, o fechamento das instituições democráticas.
Pela primeira vez, Alexandre de Moraes trouxe à público trechos que estão na investigação e envolvem ataques cibernéticos com e-mails institucionais, ameaças de morte e perseguição.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, criticou a inércia da PGR em apurar as ameaças aos ministros. Segundo ele, em diversos casos de ataques sofridos pelo tribunal ou constatados nos processos, o Ministério Público Federal não adotou as providências cabíveis.
“As ameaças à vida e à integridade dos ministros e seus familiares, que constituem objeto do inquérito, não foram interiormente apuradas pelo Parquet, embora já ocorressem com alguma frequência e sistematicidade, a indicar a realização de atos coordenados por pessoas unidas por interesses distintos”, afirmou.
Por fim…
Seguido por dez ministros, o dispositivo final do voto de Fachin é o seguinte: “Ante o exposto, nos limites desses processos, diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros, de apregoada desobediência a decisões judiciais, julgo totalmente improcedente o pedido nos termos expressos em que foi formulado ao final da petição inicial, para declarar a constitucionalidade da portaria GP 69/2019, enquanto constitucional o artigo 43 do regimento interno, do STF, nas específicas e próprias circunstâncias de fato, com esse ato exclusivamente envolvidas”.
Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello
Clique aqui para ler o resumo do voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski
Clique aqui para ler o resumo do voto do ministro Edson Fachin
ADPF 572
Fonte: ConJur
MAZOLA
Related posts
Editorias
- Cidades
- Colunistas
- Correspondentes
- Cultura
- Destaques
- DIREITOS HUMANOS
- Economia
- Editorial
- ESPECIAL
- Esportes
- Franquias
- Gastronomia
- Geral
- Internacional
- Justiça
- LGBTQIA+
- Memória
- Opinião
- Política
- Prêmio
- Regulamentação de Jogos
- Sindical
- Tribuna da Nutrição
- TRIBUNA DA REVOLUÇÃO AGRÁRIA
- TRIBUNA DA SAÚDE
- TRIBUNA DAS COMUNIDADES
- TRIBUNA DO MEIO AMBIENTE
- TRIBUNA DO POVO
- TRIBUNA DOS ANIMAIS
- TRIBUNA DOS ESPORTES
- TRIBUNA DOS JUÍZES DEMOCRATAS
- Tribuna na TV
- Turismo