Redação

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, arquivou, nesta sexta-feira, dia 17, a reclamação disciplinar contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, por desvio de conduta.

O senador Alessandro Vieira acusou Noronha de ter agido com parcialidade ao conceder habeas corpus a Fabricio Queiroz, ex-assessor do senador Flavio Bolsonaro quando ele era deputado estadual. Queiroz é suspeito de participar de suposto esquema de “rachadinha” no gabinete da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

COMPETÊNCIA – A decisão de Noronha também beneficiou a mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, que estava foragida. Ambos ganharam o direito de ficar em prisão domiciliar, e não na cadeia. O corregedor ponderou que não cabe ao CNJ avaliar se a decisão judicial foi correta ou não. E que, se for o caso de incorreção, é possível recorrer judicialmente.

“Não é competência do Conselho Nacional de Justiça apreciar matéria de cunho judicial e sim, de natureza administrativa e disciplinar da magistratura. No caso concreto, em que houve decisão proferida em plantão judiciário do STJ pelo presidente do Tribunal da Cidadania, somente cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Martins.

Ainda segundo o corregedor, o fato de serem concedidos habeas corpus a alguns investigados e outros terem o benefício negado não constitui indicativo de parcialidade do julgador. Segundo ele, cada caso deve ser analisado e decidido individualmente, de acordo com a sua especificidade.

CONTRADIÇÃO – “A aparente contradição entre resultados de julgamento não é elemento caracterizador de parcialidade do julgador quando desacompanhado de indícios de outra natureza. Muitos dos casos são assemelhados e não iguais para terem uma decisão uniforme”, afirmou Martins.

Martins salientou ainda que não foi indicado nenhum outro elemento pelo senador, além do próprio resultado da decisão judicial, que possa atestar eventual parcialidade de Noronha. “Não se verificou justa causa para a sua instauração (da reclamação), que ocorre quando há elementos mínimos indicativos de desvio de conduta, o que não se verifica no presente pedido”, decidiu o corregedor.


Fonte: O Globo