Redação

No último dia 10, o “Grupo Arco-Íris” denunciou o Flamengo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e também na justiça desportiva por prática homofóbica. A ação se deve pelo fato do clube não utilizar o número 24 na Copa São Paulo de Futebol Júnior. O conselheiro e benemérito do Mais Querido, Siro Darlan, protocolou um oficio junto ao conselho diretor, sugerindo que o clube faça uma reparação com pedido de desculpas ao segmento LGBTQI+.

O Clube de Regatas do Flamengo sendo uma associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública (Lei n.o 1516, de 8 de novembro de 1967), deve primar pelo respeito aos direitos humanos e à igualdade entre toda pessoa humana, observando a Constituição do Brasil que assegura a dignidade da pessoa humana. É vergonhoso para a Nação rubro negra composta por segmentos de todas as classes sociais, e todas as espécies de seres humanos, o que tanto engrandece o Clube de Regatas do Flamengo ser levado à justiça para reparar erro tão grave contra sua própria legislação e contra a pacífica e respeitosa convivência de todos, todas e todes“, diz um trecho do ofício protocolado por Siro Darlan.

Na ação que agora tramita na Justiça Desportiva do Estado de São Paulo, o grupo pede que seja apurada a responsabilidade do Flamengo por ato discriminatório e havendo comprovação, seja aplicada as sanções previstas na legislação esportiva vigente.

O “Grupo Arco-Íris” também entrou com processo semelhante contra a CBF pelo mesmo motivo na Copa América de 2021. Também há uma denúncia ao Comitê de Ética da Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA). Na justiça do Rio, uma ação cobra R$ 1 milhão por danos morais e coletivos.

Veja ação do “Grupo Arco-Íris”: Clique aqui

Veja na íntegra o ofício protocolado por Siro Darlan

OFÍCIO No 001/2022

Ilmo. Sr. Rodolfo Landim MD. Presidente do Conselho Diretor e do Clube de Regatas do Flamengo

Senhor Presidente,

FLA TRADIÇÃO & JUVENTUDE, reunidos em Assembleia Virtual no dia 12 de janeiro de 2022, representado por seu Secretário Geral SIRO DARLAN, sócio benemérito, vem, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, responsabilidade social, gestão democrática e profissionalismo, que devem nortear a administração do Flamengo, atendendo o que determina o artigo 19, III do ECRF, visando “apresentar sugestões de interesse do FLAMENGO, ou que contribuam para o seu engrandecimento e perenidade” respeitosamente, sugerir que:

1. Como prescreve em seus princípios gerais o Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo: Art. 3o É vedada a discriminação por motivo de origem raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou política e condição social.

2. Consta na matéria divulgada no: leiaja.com/esportes/2022/01/10/flamengo-e-denunciado-por-pratica-homofobica-na-copinha/ que Flamengo é denunciado por prática homofóbica na Copinha.

3. Após apresentar denúncia contra o Flamengo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ, o grupo Arco-Íris também acionou a justiça desportiva contra o rubro-negro carioca por prática homofóbica. A ação se baseia no fato do time carioca não ter inscrito nenhum jogador com a camisa na Copa São Paulo de Futebol Júnior.

“O fato da numeração do Clube pular o número 24, considerando a conotação histórico cultural que envolta esse número de associação aos gays, deve ser entendido como uma clara ofensa à comunidade LGBTI+ e como uma atitude homofóbica”, cita a petição feita ao TJRJ.

4. Agora, o Flamengo foi denunciado por prática homofóbica à Procuradoria de Justiça Desportiva do Estado de São Paulo. “Decidimos levar o caso também à Procuradoria de Justiça Desportiva de São Paulo. Práticas machistas ou até mesmo discriminatórias, infelizmente, ainda estão entranhadas no futebol, e é preciso que os clubes e federações exerçam um papel social no combate à homofobia e todas as formas de intolerância”, enfatizou o advogado Carlos Nicodemos, do escritório Nicodemos & Nederstigt Advogados Associados, que assessoria juridicamente a entidade LGBTI+.

5. Ora, esse fato não se compatibiliza com os princípios do “Mais Querido”, expressamente vedado pelo Estatuto do Clube. “O Flamengo, como um dos maiores times do país, deveria ter uma responsabilidade social na luta contra a homofobia e agir de forma menos machista ou preconceituosa. Deveria usar do potencial de alcançar os mais diversos públicos, homens e mulheres, ricos e pobres, adultos e jovens, para tentar fazer a diferença fora do campo. Nem toda homofobia é explícita. Muitas vezes, está implícita e disfarçada. A imagem que fica marcada não é a de um eventual dirigente ou atleta com uma suposta prática homofóbica, mas uma eventual suposta prática de discriminação homofóbica institucional”, destacou Cláudio Nascimento, presidente do Grupo Arco-Íris.

6. O Clube de Regatas do Flamengo sendo uma associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública (Lei n.o 1516, de 8 de novembro de 1967), deve primar pelo respeito aos direitos humanos e à igualdade entre toda pessoa humana, observando a Constituição do Brasil que assegura a dignidade da pessoa humana. É vergonhoso para a Nação rubro negra composta por segmentos de todas as classes sociais, e todas as espécies de seres humanos, o que tanto engrandece o Clube de Regatas do Flamengo ser levado à justiça para reparar erro tã  grave contra sua própria legislação e contra a pacífica e respeitosa convivência de todos, todas e todes.

Por tais motivos, o Grupo Fla Tradição & Juventude roga a V.Exa. que, reconhecendo esse desvalor social, provoque a imediata reparação desse ato homofóbico, com pedido de desculpas ao segmento LGBTQI+ e, como reparação promova uma campanha de educação e respeito a segmento tão importante de nossos torcedores, como manda a tradição da cortesia e do relacionamento social.

Rio de Janeiro,12 de janeiro de 2022.”

Fonte: Ser Flamengo


ANDRÉ MÁRCIO NEVES SOARES é mestre e doutorando em Políticas Sociais e Cidadania pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL, e integrante do Núcleo de Estudos sobre Educação e Direitos Humanos (NEDH).

Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com


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