Redação

Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentaram à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma notícia-crime contra o procurador-geral da República, Augusto Aras. Os parlamentares acusam o chefe do Ministério Público de prevaricação por se omitir em meio aos ataques do presidente Jair Bolsonaro contra o sistema eleitoral, e nas eventuais omissões do Executivo no combate à pandemia da covid-19.

A ação pede para a magistrada encaminhar a notícia-crime ao Conselho Superior do Ministério Público Federal. Os senadores endereçaram o pedido a Cármen Lúcia, porque ela já relata outra ação sobre os ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral.

PAPEL DA PROCURADORIA – “A atuação omissa reiterada de Aras é contrária ao papel essencial que a Constituição Federal reservou para a PGR. É uma vergonha para o Ministério Público e exige um processo de responsabilização”, afirmou o senador Alessandro Vieira.

Os parlamentares afirmam ser evidente a recusa de Aras em agir como um procurador-geral da República diante do caso, “não só pelas suas omissões diante das arbitrariedades e crimes do presidente da República, mas também pelas suas ações que contribuíram para o enfraquecimento do regime democrático brasileiro e do sistema eleitoral e para o agravamento dos impactos da covid-19 no Brasil, além de ter atentado direta e indiretamente contra os esforços de combate à corrupção no país”.

CONJUNTO DA OBRA – Diz o requerimento que o conjunto de fatos “demonstra patentemente que o Procurador-Geral da República procedeu de modo incompatível com a dignidade e com o decoro de seu cargo”.

O senador Fabiano Contarato também criticou as ações de Bolsonaro em relação ao Supremo, ao controle da pandemia e aos ataques à democracia.

“O presidente da República acusa de fraude, sem provas, o sistema eleitoral brasileiro; intimida o Congresso pondo até tanques do Exército na rua; estimula aglomerações e contraria medidas sanitárias de combate à covid; e ameaça o Supremo Tribunal Federal”, elenca.

Fonte: Correio Braziliense


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