Redação

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, afirmou que a luta contra a corrupção é um dos principais objetivos de segurança nacional. Por isso, disse que irá combater e prevenir a prática dentro e fora do país.

Em memorando de 3 de junho, Biden afirmou que “a corrupção destrói a confiança pública, atrapalha a governança, distorce os mercados e o acesso igualitário aos serviços, enfraquece os esforços de desenvolvimento, contribui para a fragilidade nacional, extremismo e migração e fornece aos líderes autoritários um meio de minar as democracias em todo o mundo”.

“Quando os líderes roubam dos cidadãos de suas nações ou os oligarcas desrespeitam o Estado de Direito, o crescimento econômico desacelera, a desigualdade se amplia e a confiança no governo despenca”, apontou o presidente.

Ele destacou que há a estimativa de que a corrupção tire entre 2 a 5% do produto interno bruto global. Ainda que os impactos sejam distribuídos desigualmente, os prejuízos afetam todos os países, declarou o democrata.

Segundo ele, a corrupção ameaça a segurança nacional dos EUA, a igualdade econômica, os esforços globais de combate à pobreza e de desenvolvimento e a própria democracia. Dessa maneira, avaliou, ao prevenir e combater a prática, é possível assegurar uma vantagem crítica para os EUA e outras democracias.

“Ao emitir este Memorando de Estudo de Segurança Nacional, estabeleço o combate à corrupção como um dos principais interesses de segurança nacional dos Estados Unidos. Minha administração liderará os esforços para promover a boa governança; trazer transparência aos Estados Unidos e aos sistemas financeiros globais; prevenir e combater a corrupção no país e no exterior; e torna cada vez mais difícil para os atores corruptos protegerem suas atividades”, disse Biden.

O presidente encomendou a elaboração de uma estratégia nacional para fortalecer a luta contra a corrupção, que envolverá diversos órgãos do governo norte-americano. Entre os objetivos do plano estão combater todas as formas de crimes financeiros nos EUA e em sistemas internacionais; responsabilizar pessoas e organizações transnacionais pelos ilícitos; e aumentar a capacidade de órgãos nacionais e internacionais promoverem medidas contra o crime.

Além disso, o plano de Joe Biden visa que os EUA trabalhem com parceiros internacionais para combater a corrupção e impedir interferências no processo democrático. E busca aumentar a colaboração dos Estados Unidos em investigações contra a corrupção em outros países.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula na “lava jato”, afirmou à ConJur que o plano de Biden pode resultar na prática de lawfare, que ele conceitua como “a cooptação do poder do Estado para fazer uso estratégico do direito para fins políticos, geopolíticos, comerciais e militares”.

“O governo Biden deixa claro que os Estados Unidos usarão suas agências para o combate à corrupção ao redor do mundo. Tal postura significa que o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) deverá ser bastante utilizada para expandir a jurisdição norte-americana e alcançar empresas ao redor do mundo e, eventualmente, isso poderá resultar na prática de lawfare, como vimos ocorrer no Brasil. As empresas brasileiras devem se preparar para essa realidade.”

Zanin, em conjunto com Valeska T. Zanin Martins e Rafael Valim, é autor do livro Lawfare: uma introdução (Contracorrente).

EUA e “lava jato”
Os procuradores da operação “lava jato” atuaram junto a autoridades dos EUA na aplicação do FCPA para punir empresas brasileiras. A norma permite que autoridades norte-americanas investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício de poder econômico e político dos norte-americanos no mundo.

O FCPA foi editado em 1977. O objetivo original da norma era punir empresas norte-americanas que subornassem funcionários públicos no exterior. A lei proíbe que companhias dos EUA ou estrangeiras que tenham valores mobiliários negociados em bolsa no país, além de seus funcionários, cidadãos norte-americanos e estrangeiros na nação, de pagar, prometer pagar ou autorizar pagamento de dinheiro ou objeto de valor para servidor de governo estrangeiro ou para obter negócios. Além disso, o FCPA abrange lavagem de dinheiro. Qualquer operação que tenha passado pelo sistema financeiro norte-americano pode justificar a abertura de uma investigação no país.

Há ainda outros casos em que os EUA costumam justificar sua competência com base no FCPA, chamados por eles de the long arm of Justice, afirmou o especialista em Direito Internacional Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, em entrevista à ConJur em 2016.

“Por exemplo, às vezes a competência é atraída pelo fato de a empresa ter uma filial nos EUA, uma subsidiária, um escritório de representação. Muitas vezes, o mero fato de haver um servidor baseado nos EUA ou de uma reunião ter sido feita lá já serve de justificativa. Na cabeça dos norte-americanos, eles são quase que como a polícia do mundo, essa é a grande verdade. Então, qualquer coisa relacionada a eles justifica sua jurisdição, e para eles é o suficiente para abrir algum tipo de investigação.”

Com o passar do tempo, o FCPA passou a ser aplicado por autoridades norte-americanas para ampliar a jurisdição dos Estados Unidos ao redor do mundo, “numa verdadeira guerra econômica e geopolítica subterrânea”, apontaram os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins.

Interferência no Brasil
O Brasil chegou a responder por cerca de 30% dos valores arrecadados pelo Tesouro norte-americano com base no FCPA, ressaltaram Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins, lembrando que há diversos outros procedimentos em curso envolvendo a lei e companhias brasileiras.

E agentes do Estado brasileiro ajudaram os EUA a punir empresas com base no FCPA, citam os Zanin Martins. Eles apontaram que os procuradores da operação “lava jato” atuaram junto com autoridades norte-americanas, como Federal Bureau of Investigation (FBI, equivalente à Polícia Federal), DoJ, Securities and Exchange Commission (SEC, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários) e Nacional Security Agency (NSA, equivalente à Agência Brasileira de Inteligência), na aplicação do FCPA contra empresas brasileiras e seus executivos.

Essa atuação, destacaram, levou executivos à prisão nos EUA e ao pagamento de “valores estratosféricos” a título de multa em favor do Tesouro norte-americano. Também com o aval da “lava jato”, contaram os advogados, foram colocados monitores norte-americanos em empresas brasileiras para acompanhar suas atividades. “Segundo os nossos estudos, algumas dessas empresas tiveram suas atividades comerciais arruinadas ou severamente prejudicadas. A Embraer, por exemplo, quase foi vendida para a Boeing após passar pelos procedimentos do FCPA”, declararam.

O DoJ, com base no FCPA, aplicou multas bilionárias a empresas brasileiras investigadas na “lava jato”. A Petrobras concordou em pagar US$ 1,78 bilhão em 2018 para encerrar as investigações. Já a Odebrecht aceitou pagar US$ 2,6 bilhões a Brasil, Suíça e EUA. Este país recebeu US$ 93 milhões.

“Ajuda” espontânea
Além disso, conforme a ConJur já vem noticiando desde 2018, a força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas da investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando mais com os norte-americanos sobre o andamento dos processos do que com as autoridades brasileiras.

Talvez o principal exemplo dessa proximidade seja o da norte-americana Leslie R. Backschies, designada em 2014 para ajudar nas investigações brasileiras. A história foi contada pela Agência Pública, em uma reportagem da série da “vaza jato”. Leslie participou de palestras de procuradores do DoJ e agentes do FBI a integrantes do Ministério Público Federal para ensinar o funcionamento do FCPA.

Atualmente, Leslie comanda a Unidade de Corrupção Internacional do FBI, a mesma que inaugurou um escritório em Miami só para investigar casos de corrupção em países estratégicos na América do Sul. O foco da unidade é a própria especialidade de Leslie: a aplicação do FCPA.

A “vaza jato” também mostrou que os procuradores tentavam driblar o governo brasileiro sempre que possível nos casos de “cooperação” com os Estados Unidos.  Em 2015, por exemplo, procuradores ligados ao DoJ e ao FBI fizeram uma visita ao MPF brasileiro, que não foi informada ao Ministério da Justiça, órgão responsável por intermediar a cooperação internacional. Também não passou pelos canais oficiais um pedido de ajuda feito ao FBI para “hackear” os sistemas da Odebrecht quando o material ainda estava na Suíça.

Zanin e Valeska Martins não sabem dizer por que a “lava jato” quis ajudar o governo dos EUA. Eles ressaltam, contudo, que os norte-americanos destinaram R$ 2,5 bilhões para a constituição de uma fundação que teria a ingerência de membros do Ministério Público que, direta ou indiretamente, atuaram na aplicação da FCPA no Brasil.

O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à epidemia de Covid-19 no país.


Fonte: ConJur