Se a lei fosse igual para todos, TSE teria de cassar Bolsonaro por usar Sete de Setembro na campanha
Redação –
As ações das campanhas de Lula (PT), Ciro Gomes (PDT) e Soraya Thronicke (União Brasil) para investigar os comícios que Jair Bolsonaro camuflou de atos comemorativos de 7 de Setembro podem até não ter nenhum resultado prático.
Os adversários do presidente querem cassar seu registro e o do vice, Braga Netto, e declará-los inelegíveis por oito anos. Alegam uso da máquina pública e transformação das comemorações do bicentenário em palanque, o que seria enquadrado como abuso de poder político e econômico.
SÉRIAS DÚVIDAS – Em Brasília, há sérias dúvidas sobre qual atitude os ministros do Tribunal Superior Eleitoral tomarão nesse momento de radicalização política e de ameaças golpistas.
Na prática, esse tipo de ação costuma se arrastar por anos e pairar como uma espada sobre a cabeça do presidente, caso seja reeleito. Se quiser seguir os próprios precedentes, porém, a Corte eleitoral encontrará elementos para tomar medidas duras – e, no limite, até cassar a candidatura do presidente da República.
Pelo menos dois casos mapeados pela equipe da coluna em julgamentos do TSE guardam semelhanças com o 7 de Setembro bolsonarista.
JURISPRUDÊNCIA – O tribunal já cassou políticos que se aproveitaram de eventos comemorativos tradicionais para realizar atos políticos de campanha.
Num deles, inclusive, quem defendeu a cassação foi o então ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho, que hoje lidera o time jurídico de Bolsonaro. No outro, o relator que propôs tirar o mandato do político foi Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE.
Tarcísio concluiu que o prefeito da cidade mineira de Elói Mendes e candidato à reeleição Wiliam Cadorini (PDT) havia cometido prática de abuso de poder político e econômico. São os mesmos crimes que Lula, Ciro e Soraya querem imputar a Bolsonaro agora.
HOUVE CASSAÇÃO – No julgamento, em fevereiro de 2019, a maioria dos ministros do tribunal seguiu o entendimento de Tarcísio e cassou o prefeito por uso político da 12ª Expoem durante as eleições de 2016.
A exposição agropecuária reuniu artistas para shows gratuitos que atraíram milhares de pessoas, a um custo de R$ R$ 220 mil aos cofres públicos.
O evento foi decorado com as cores amarela e vermelha, as mesmas do prefeito-candidato. Foram distribuídas canecas com o número 12 (o mesmo do prefeito) e ainda dado “destaque proporcional” ao número 12 em outdoor na entrada do evento, em formato idêntico ao adotado na campanha.
IMAGENS NA CAMPANHA – O tio do prefeito, Natal Cadorini (também do PDT e com o mesmo número de candidato), ainda usou imagens da exposição agropecuária em sua campanha para a prefeitura de Varginha, município vizinho ao do sobrinho. Cadorini perdeu as eleições, mas também foi punido e declarado inelegível por oito anos.
“Farto é o conjunto probatório delineado a amparar o decreto condenatório dos recorrentes, porquanto não se baseia em presunções, mas em testemunhos, documentos, vídeos e mensagens”, escreveu Tarcísio Vieira em seu voto, ao votar pela cassação do prefeito, do vice e da inelegibilidade de Cadorini.
“Não há como afastar as conclusões quanto à configuração do abuso de poder político e econômico”, decidiu.
PERDA DE MANDATO – O outro caso levou à perda de mandato do vereador Gilvan da Silva Fonseca (PP), que disputou em 2016 um mandato na câmara de vereadores de Moita Bonita, município sergipano de apenas 11,3 mil habitantes a 65 km de Aracaju.
O centro da discórdia em Sergipe era um evento chamado “Moita Fest”, uma tradicional festa particular da cidade com shows de bandas regionais.
Conhecido como “Gilvan da Moita Fest”, o candidato a vereador era o promotor do evento e disputava um mandato na Câmara. Naquele pleito, Gilvan passou a tarefa de organizar a festa para um sobrinho, mas, segundo o Ministério Público, continuou atuando de forma discreta nos preparativos. Já durante a festa, afirmou o MP, ele atuou “de forma vistosa” e “na intenção de colher os dividendos eleitoreiros”.
FESTA ELEITORAL – Em pleno ano eleitoral, o que antes era uma festa privada se tornou um evento público e aberto.
Gilvan compareceu ao evento, acompanhado de um aliado, Fábio Costa (PSD), candidato a prefeito, que posou para fotos e usou adesivos de campanha. O candidato a vereador acabou eleito, mas teve o mandato cassado em 2017 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe por abuso de poder econômico.
Para o TRE sergipano, o abuso ficou escancarado, “através da realização de festa de grande porte, onde não se disfarçou o intuito de incutir na mente da população uma associação muito clara entre um evento com grande apelo social e a candidatura dos investigados”.
UNANIMIDADE NO TSE – A cassação foi mantida por unanimidade pelo plenário do TSE no ano passado. Em seu voto sobre o caso, Alexandre de Moraes concluiu que Gilvan organizou e participou do ‘Moita Fest’ com nítido propósito de favorecer sua candidatura a vereador e a do aliado Fábio para a prefeitura.
“Para tanto, (Gilvan) promoveu a festa, inicialmente de natureza particular, aberta ao público, com participação de bandas renomadas da região, no qual se constatou o intuito de captação de voto diante da ampla ostentação de adesivos de campanha, da existência de espaço para promoção das candidaturas, de comparecimento de aliados, de agradecimentos e caminhadas junto a eleitores, do apoio de correligionários”, concluiu Moraes.
Apesar dos precedentes do Sergipe e de Minas Gerais, o histórico do TSE joga a favor da sobrevivência política de Bolsonaro e contra a ofensiva de seus rivais no ringue eleitoral.
PRESIDENTE BLINDADO – Até hoje, o tribunal já cassou vereadores, prefeitos, deputados e até governadores (das regiões Nordeste e Norte), mas jamais um ocupante do Palácio do Planalto.
Nem mesmo Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB) sofreram qualquer punição do TSE, a despeito da fartura de provas mostrando que a campanha dos dois à reeleição de 2014 foi abastecida com dinheiro de origem ilícita.
“Há sim paralelos desses casos com o 7 de Setembro de Bolsonaro, mas a eleição presidencial põe no TSE um peso maior para cassar”, avalia Luiz Fernando Casagrande Pereira, coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Fonte: O Globo
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