Por Mauricio Salkini –
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LEBLON E ICARAÍ, NOVIDADE!
Em breve, Leblon e Icaraí ganharão um Gurumê (gourmet em japonês), marca do Grupo Trigo, restaurante contemporâneo de cozinha oriental. Quem curte um japa ganhará mais duas filiais desse restaurante sucesso de público.
Essa inauguração me fez pensar, é claro, em franchising.
E dois episódios simultâneos me chamaram atenção quanto ao respeito às leis na Copa do Mundo (Catar) e os questionamentos no Franchising (palestra em Nova Iguaçu).
RESPEITO ÀS LEIS
Um influencer do LinkedIn postou uma foto, ele, em trajes comuns, e a esposa, de burca (roupa típica de Catar). Contou que pode entrar com calças jeans e camisa de malha e sua companheira teve de trocar de roupa. Terminou perguntando: “direitos iguais?” e, para lacrar, escreveu que, ainda estando no Catar, preferia não se posicionar.
Excluo o desejo de lacrar pela polêmica e a jogada de divulgação pessoal para refletir sobre a igualdade de direitos.
Onde existem direitos iguais? O direito à escolha da vestimenta impedida no país da Copa é mais valioso que o direito à moradia e alimentação, que a nossa sociedade não consegue para mães e filhos famintos. Se essa liberdade retirada das mulheres realmente o incomodasse, não deveria o caro influencer desprestigiar a Copa no Catar? Onde estão os limites para as questões culturais e religiosas daquela cultura em contraposição ao nosso conceito de direitos iguais?
LEI DO FRANCHISING
Em palestra realizada no lançamento do Clube Empreendedor Brasil, em Nova Iguaçu, o franqueador convidado apresentou seu modelo de negócio sem pagamento de royalties mensais. Disse e repetiu que os franqueados não deveriam aceitar essa cobrança absurda e que tal cobrança é roubo.
Roubo?
A Lei nº 13.966/2019, conhecida como nova lei de franquias, entrou em vigor em março de 2020.
Pode até ter sido hipérbole de palestrante, mas o sistema de franchising no Brasil tem regulamentação legal. Os Royalties estão dentro da legalidade e já são uma cultura do sistema de franquias. Há vários tipos de cobranças do “Roy”: valor fixo mensal, percentual sobre as vendas e percentual sobre as compras. Se a lei prevê, o mercado pratica e ninguém obriga ilegalmente a aceitar, então não é roubo.
Está claro, pra mim, que, ao chamar de roubo, o palestrante acusa de ladrão os franqueadores que há anos desenvolveram o sistema — inclusive dando legitimidade ao modelo do palestrante. Também entendo que esse tipo de acusação põe no lugar de assaltados os franqueados que cumprem o combinado.
Discordo!
Imagine se os franqueados do palestrante resolvessem não cumprir o contrato, que trata dos produtos e fornecedores padrão, por considerarem caro ou por resolverem achar roubo os preços, e, assim, instaurassem novos fornecedores. Destruiriam o pilar-padrão nos produtos, que é uma das bases do franchising.
E se for destruir umas das bases, não é melhor que se dê outro nome?
E por falar em nome… sabe o nome do influencer? Só conto a quem me perguntar por mensagem no LinkedIn.
A marca/franquia do palestrante? Ficará como curiosidade para despertá-lo aos eventos do Clube Empreendedor.
MAURICIO SALKINI é administrador e empreendedor, com experiência em franquias: Bobs, Kopenhagen e Rei do Mate. Implantou negócios no franchising, localizados em shopping, supermercado, rua e estação de transportes – barcas, trem e metrô. Vencedor dos Prêmios “Ser Humano” ABRH-RJ: Treinamento Cult (2019) e Primeiro Trabalho Decente (2021). Reconhecido (2022) pelo Selo Diversidade/ Prefeitura de Niterói, na área de Direitos Humanos. Colunista semanal do jornal Tribuna da Imprensa Livre. https://linktr.ee/msalkini
Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
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