Redação –
O relator da MP (Medida Provisória) 905/19, que cria o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, em discussão em comissão mista do Congresso Nacional, deputado Christino Aureo (PP-RJ), excluiu do texto as revogações dos registros profissionais inseridos na proposta original do governo.
No substitutivo (texto alternativo), proposto pelo relator, se restabeleceu “os dispositivos revogados pela MP relativos a registro profissional de jornalistas, publicitários, atuários, sociólogos, secretários, estatísticos, músicos, arquivistas, radialistas e corretores de seguros”, chama a atenção análise preliminar elaborada pelo consultor do Senado, Luiz Alberto dos Santos.
Mas inseriu na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) “previsão de que os registros profissionais serão realizados prioritariamente pelos respectivos conselhos profissionais, caso existentes, pelos respectivos sindicatos laborais da categoria ou, excepcionalmente, por meio de sistema eletrônico do Ministério da Economia, com caráter autodeclaratório, de responsabilidade do requerente, e resultarão na emissão automática do registro profissional”, acrescenta Santos.
Assim, passa a prever que “a ausência de registro não impede o livre exercício das profissões, na forma da legislação em vigor e do disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal”, conclui.
O relator admite que poderá fazer mais ajustes no texto. A comissão mista volta a se reunir no dia 3 de março.
Leia também:
Síntese das alterações à MP 905/19; transformada em PLV
Fonte: DIAP
MAZOLA
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