Redação

Embora o direito de crítica seja inerente à democracia, ele pode ser restringido quando usado para injuriar, difamar ou caluniar determinada pessoa. O entendimento é do juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 12ª Vara Cível de Brasília. O magistrado ordenou que Regina Duarte, ex-secretária nacional de Cultura do governo Jair Bolsonaro, publique “sinceros pedidos de desculpa” no Instagram por ter espalhado uma mentira sobre a ex-primeira-dama Marisa Letícia. A decisão é desta segunda-feira (26/4).

O processo foi movido pela família do ex-presidente Lula depois que a ex-secretária afirmou que R$ 256 milhões teriam sido encontrados em uma conta de Marisa Letícia, morta em fevereiro de 2017. Ocorre que a tal conta na verdade tinha R$ 26 mil, conforme comprovado pela defesa do petista.

As notícias falsas sobre o patrimônio da ex-primeira-dama começaram depois que o juiz Carlos Henrique André Lisboa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), pediu esclarecimentos sobre uma aplicação de Marisa no Bradesco. O juiz confundiu valores e estimou que a ex-companheira de Lula tinha investimentos dez mil vezes maiores que os que realmente existiam.

“É incontroverso nos autos que a informação divulgada pela ré [Regina Duarte] foi falsa. A ré é artista pública, conhecida nacional e internacionalmente, e, à época dos fatos, ainda exercia relevante função na Secretaria de Cultura. Suas postagens são acessadas pelas mais diversas pessoas”, diz a decisão.

“Dessa forma”, prossegue o juiz, “a publicação de sentença reconhecendo que a informação anterior foi um erro é forma de minorar a repercussão negativa outrora impingida à família do ex-presidente Lula”. “Assim, deverá a ré ser condenada a publicar, em sua conta no Instagram ou, na hipótese de a conta estar cancelada, em meio virtual similar, a integralidade da presente sentença, com sinceros pedidos de desculpa à memória da falecida.”

Além de se desculpar, a família de Lula solicitou reparação de R$ 131 mil por danos morais. O pedido foi negado porque o juiz considerou que a ex-secretária foi induzida em erro quando o magistrado paulista estimou incorretamente o patrimônio de Marisa.

“Tal informação foi retirada de uma decisão judicial proferida, equivocadamente, em processo de inventário da falecida Marisa Letícia. Se há algum responsável pela repercussão da informação errônea é o Estado de São Paulo, uma vez proferida por integrante do Poder Judiciário daquele ente federativo.”

Atuaram no caso defendendo a família de Lula os advogados Cristiano ZaninMaria de Lourdes Lopes e Rodrigo Gabrinha.

Confusão
A confusão em torno do patrimônio começou depois que o juiz paulista pediu esclarecimentos sobre uma aplicação de Marisa que consistia em 2.566.468 unidades de CBD (Certificado de Depósito Bancário) emitidos pelo Bradesco com vencimento para 18 de maio de 2020. O juiz confundiu o valor unitário de cada certificado com o valor unitário de debêntures de outra natureza.

Os advogados de Lula prestaram esclarecimentos, comprovando que Marisa tinha R$ 26 mil em investimentos no Bradesco. Pouco depois o juiz de São Paulo reconheceu em uma decisão que errou sobre a estimativa.

Ele também disse que o uso de sua confusão “para a produção de notícias falsas é questão a ser tratada, caso haja interesse, em ação própria”.

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0712162-16.2020.8.07.0001


Fonte: ConJur