Por Siro Darlan –
O judiciário deve cumprir seu papel institucional de promoção da paz social e garantidor dos direitos dos cidadãos.
No entanto, após o furacão “lava-jato” parte do judiciário assumiu uma função política policial de perseguir através do uso da legislação seus inimigos ou “hereges cívicos” que não compactuam com suas ações elitistas e preconceituosas com o povo trabalhador e pobre. Para tanto a justiça do trabalho foi desmontada e hoje tem sido uma grande aliada do empregador explorador.
No campo do processo penal, assimilou institutos negociais, como é o caso da delação premiada que faz do criminoso um eventual julgador, já que sua palavra se transforma em verdade para justificar a perseguição a quem quer que discorde da política excludente, que se faz através do alto custo para ingressar no judiciário e das dificuldades de acesso aos juízes em sua arca de marfim, cercado de assessores e secretários que os distanciam cada vez mais do cidadão peticionário e seus advogados.
Já nas relações afetivas algumas leis sob a falsa impressão de combater um tipo de violência, promove outras modalidades igualmente graves e conflituosas. Como é o caso da Lei Maria da Penha, que algumas vezes tem sido utilizada para criminalizar relações afetivas e torna-las inconciliáveis, e a Lei de Alienação Parental que também tem sido usada para agredir o pai ou mãe com o uso lamentável do filho para se agredirem mutuamente.
Alienação Parental é quando um dos genitores ou qualquer outro familiar que tenha guarda ou exerça alguma autoridade sobre a criança faz com que ela tenha uma imagem ou interpretação negativa sobre o outro genitor, por meio de manipulação ou mentira. Por exemplo, uma mãe comete alienação parental quando mente para criança dizendo que o pai não gosta dela, não a vê, não liga para ela quando, na verdade, é a mãe quem impede o contato do pai com a criança. Outro exemplo: um pai comete alienação parental quando manipula uma situação para transformar a mãe como a “culpada” do término do relacionamento, fazendo com que o filho tenha raiva da mãe por ter terminado com o seu pai.
Para combater esse mal é preciso regularizar o regime de convivência do pai com o filho na justiça. Para que ele tenha seu tempo de convívio com a criança estabelecido pelo Judiciário. A segunda coisa a se fazer é estabelecer pelo menos um canal de comunicação com o pai do seu filho para tratar exclusivamente dos assuntos relacionados com a criança. Para que ele esteja sempre informado sobre os acontecimentos relevantes da vida do filho.
Há casos em que a criança não quer mais ir para a casa do pai, ela chora, grita, faz malcriação na hora de ir com o pai… não a obrigue a ir.
Não force seu filho a ir a algum lugar que ele não queira. Informe para o pai sobre a situação e tente estabelecer o convívio entre os dois por formas alternativas (videochamada, ligação…). Procure um psicólogo para ver o que está acontecendo com a criança e analisar qual a razão para este comportamento. E, por último, mais importante, procure um advogado de direito de família para revisar o regime de convivência do pai com o filho a fim de adequar com a necessidade da criança.
Não fale mal do pai de seu filho para a criança ou brigue com seu ex na frente dela. Caso necessário, peça para alguma pessoa de confiança lhe acompanhar quando ele for buscar a criança na sua residência para filmar ou servir de testemunha/informante, na iminência de algum problema. Seguindo essas orientações, o pai do seu filho não terá provas para comprovar a alegação de que você comete alienação parental. Processo é prova. Quem alega, tem que provar. E, se ele te acusar injustamente, você pode pedir indenização por essa falsa acusação.
Recentemente as redes sociais noticiaram um fato triste e cruel de um mandado de busca e apreensão expedido para retirar um filho autista da mãe sob acusação de não estar sendo bem tratado por essa. Ao expedir mandados, de busca e apreensão para arrancar crianças de suas mães, o judiciário não se preocupa com as crianças, se são autistas ou se causarão traumas permanentes nessas crianças. Alguns juízes têm a coragem de escrever nas sentenças que as ordens são pelo “melhor interesse da criança”.
Por seu turno, as secretarias estaduais de segurança pública sequer têm policiais capacitados para cumprir esses mandados de busca e apreensão de crianças, considerando que a lei de alienação parental criou essa demanda.
Policiais habituados a capturar bandidos ou carros, tanto faz. Ao aprovar a LAP (Lei de Alienação Parental), que fundamenta essas buscas e apreensões, o legislativo sequer determinou que os policiais fossem preparados para tais cumprimentos. Há 14 anos a LAP foi aprovada, e diariamente, ocorrem violações como essa. Nem todas as mães conseguem gravar, diante das truculências. Uma geração de mães e crianças marcadas por essa lei no único país do mundo a tê-la aprovado.
Um país que mostra não somente a miséria de seus Índices de Desenvolvimento Humano, seu subdesenvolvimento em Direitos Humanos, mas também a ausência de políticas públicas que assegurem o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, e o analfabetismo legislativo do único congresso no mundo a aprovar uma lei fundamentada em pseudociência violadora de direitos de mulheres e crianças.
A síndrome de alienação parental é uma pseudotese rechaçada no mundo inteiro e a ONU, já enviou até uma carta ao governo brasileiro recomendando sua revogação.
SIRO DARLAN – Advogado e Jornalista; Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Ex-juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.
Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
Tribuna recomenda!
MAZOLA
Related posts
Editorias
- Cidades
- Colunistas
- Correspondentes
- Cultura
- Destaques
- DIREITOS HUMANOS
- Economia
- Editorial
- ESPECIAL
- Esportes
- Franquias
- Gastronomia
- Geral
- Internacional
- Justiça
- LGBTQIA+
- Memória
- Opinião
- Política
- Prêmio
- Regulamentação de Jogos
- Sindical
- Tribuna da Nutrição
- TRIBUNA DA REVOLUÇÃO AGRÁRIA
- TRIBUNA DA SAÚDE
- TRIBUNA DAS COMUNIDADES
- TRIBUNA DO MEIO AMBIENTE
- TRIBUNA DO POVO
- TRIBUNA DOS ANIMAIS
- TRIBUNA DOS ESPORTES
- TRIBUNA DOS JUÍZES DEMOCRATAS
- Tribuna na TV
- Turismo